TJDFT - 0716963-79.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:16
Baixa Definitiva
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08/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:16
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO(A) DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA IRIS ANDRADE BANDEIRA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ESPECIALIDADE ATIVIDADES.
CANDIDATO LICENCIADO EM PEDAGOGIA.
FORMAÇÃO SUPERIOR ANTERIOR.
POSSE.
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA.
APELAÇÃO PROVIDA.
I – Caso em exame 1.
A ação – Mandado de segurança impetrado contra ato que do Gerente de Seleção e Provimento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação do Distrito Federal consistente na negativa de efetivação da posse de candidata nomeada para o cargo de Professor de Educação Básica – Atividades. 2.
Decisões anteriores – sentença denegou a segurança pleiteada.
II – Questões em discussão 3.
A questão em discussão consiste em examinar se a candidata nomeada para o cargo possui a graduação exigida pelo certame para tomar posse no cargo de Professora de Educação Básica – Atividades, da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
III – Razões de decidir 4.
O diploma de licenciatura em Pedagogia, emitido por instituição reconhecida pelo MEC e que preenche a carga horária prevista na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019 é documento idôneo para autorizar a posse no cargo de Professor de Educação Básica – Atividades da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
IV – Dispositivo 5.
Recurso conhecido.
Apelação provida.
Jurisprudência relevante: TJDFT, Acórdão 1977304, 0743217-46.2024.8.07.0000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 10/03/2025; TJDFT, Acórdão 1929560, 0729095-28.2024.8.07.0000, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 2ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 07/10/2024; TJDFT, Acórdão 1973698, 0714739-71.2024.8.07.0018, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 20/02/2025; TJDFT, Acórdão 1962522, 0716177-35.2024.8.07.0018, Relator(a): ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/01/2025. -
13/05/2025 16:07
Conhecido o recurso de MARIA IRIS ANDRADE BANDEIRA - CPF: *28.***.*34-18 (APELANTE) e provido
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13/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 19:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 10:11
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/04/2025 10:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2025 15:10
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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16/03/2025 22:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:02
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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21/02/2025 04:51
Recebidos os autos
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21/02/2025 04:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/02/2025 04:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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