TJDFT - 0717095-39.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:33
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de CATIANE GONCALVES CANDIDO OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717095-39.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CATIANE GONCALVES CANDIDO OLIVEIRA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 224213843 e ID 224216860), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 229019691 e ID 230129246), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 230129246, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 448,98 (quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250188641 (ID 229019691), para o Banco Caixa Econômica, agência 3189, conta poupança 854284991-2, CPF: *25.***.*19-00, vinculado a CATIANE GONCALVES CANDIDO OLIVEIRA e 2 - R$ 292,19 (duzentos e noventa e dois reais e dezenove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250188641 (ID 229019691), em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, por meio de PIX cadastrado no CNPJ: 48.***.***/0001-10.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
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14/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:38
Arquivado Provisoramente
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03/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:30
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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07/01/2025 06:56
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 11:37
Recebidos os autos
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26/12/2024 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CATIANE GONCALVES CANDIDO OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CATIANE GONCALVES CANDIDO OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717095-39.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CATIANE GONCALVES CANDIDO OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n.° 0704860-45.2021 .8.07.0018, pelo valor indicado na planilha de ID 211030573.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Conforme o acórdão, o DISTRITO FEDERAL responde apenas subsidiariamente, ou seja, responde apenas na insuficiência da ré IPREV, portanto, exclua-se o DISTRITO FEDERAL do polo passivo.
Manifeste-se a ré no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 211030557) em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão e em relação às custas processuais de ID 211030570.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/09/2024 17:28
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:27
Deferido o pedido de CATIANE GONCALVES CANDIDO OLIVEIRA - CPF: *25.***.*19-00 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/09/2024 07:39
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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