TJDFT - 0706420-52.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2023 17:13
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
25/09/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 00:43
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706420-52.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ROGERIO CALHEIRA LIMA EXECUTADO: JULIANA ADOLFO ASSENCIO SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 31 de agosto de 2023 16:57:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:10
Homologada a Transação
-
30/08/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706420-52.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ROGERIO CALHEIRA LIMA EXECUTADO: JULIANA ADOLFO ASSENCIO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 165718903 no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCO ROGERIO CALHEIRA LIMA em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2023 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2023 21:02
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:02
Outras decisões
-
04/05/2023 15:29
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2023 16:32
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
31/03/2023 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
31/03/2023 17:45
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
30/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JULIANA ADOLFO ASSENCIO em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:40
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/12/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
09/12/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 10:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2022 00:17
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 18:00
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2022 13:14
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 02:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de MARCO ROGERIO CALHEIRA LIMA em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:59
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 10:56
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCO ROGERIO CALHEIRA LIMA em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Sentença em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:48
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2022 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCO ROGERIO CALHEIRA LIMA em 31/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:03
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2022 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2022 18:48
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 22:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 18:02
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 18:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/01/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2022 14:00
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:00
Outras decisões
-
07/12/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711202-74.2022.8.07.0006
Heitor Ferreira Baptista Neto
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Antonio Geraldo de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 16:23
Processo nº 0704316-19.2023.8.07.0008
Foto Show Eventos LTDA
Pamela Soares Carvalho
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 11:21
Processo nº 0716800-81.2023.8.07.0003
Francilene Ferreira da Silva Cardoso
Edmar da Conceicao de Araujo
Advogado: Everaldo Gomes Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 17:10
Processo nº 0727596-92.2023.8.07.0016
Adair Tripudi
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 11:31
Processo nº 0721957-57.2022.8.07.0007
Talento Comercio de Veiculos Eireli
Ana Beatriz Coelho dos Santos
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 16:48