TJDFT - 0701116-09.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:13
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
22/08/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 10:31
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701116-09.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIS TAVARES DE MELO FILHO EXECUTADO: PALOMA LINHARES DE SOUSA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Os boletos bancários referentes a proposta homologada (nove parcelas de R$ 378,00 iniciando em 01/09/2023), deverão ser encaminhados para o email da executada: [email protected] Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Sem honorários.
Sem custas finais, ante a gratuidade de justiça concedida a executada.
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência a devedora que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 16 de agosto de 2023 18:14:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/08/2023 19:21
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701116-09.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENIS TAVARES DE MELO FILHO EXECUTADO: PALOMA LINHARES DE SOUSA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 166851235 no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 20:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de DENIS TAVARES DE MELO FILHO em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/06/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:05
Decorrido prazo de PALOMA LINHARES DE SOUSA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de PALOMA LINHARES DE SOUSA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:29
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:40
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:40
Outras decisões
-
28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:00
Outras decisões
-
28/03/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de PALOMA LINHARES DE SOUSA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
23/12/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 02:42
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 17:04
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 16:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DENIS TAVARES DE MELO FILHO em 21/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 23:14
Recebidos os autos
-
26/09/2022 23:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
22/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 16:32
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de PALOMA LINHARES DE SOUSA SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:49
Publicado Edital em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 20:59
Expedição de Edital.
-
29/06/2021 14:31
Recebidos os autos
-
25/06/2021 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
25/06/2021 16:47
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
25/06/2021 16:46
Transitado em Julgado em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de DENIS TAVARES DE MELO FILHO em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de PALOMA LINHARES DE SOUSA SILVA em 24/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Publicado Sentença em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 20:15
Recebidos os autos
-
28/05/2021 20:15
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/05/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de PALOMA LINHARES DE SOUSA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2021 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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24/03/2020 15:02
Expedição de Mandado.
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24/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 22:49
Recebidos os autos
-
20/03/2020 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/03/2020 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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