TJDFT - 0721719-67.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada,viapublicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
20/08/2025 12:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2025 11:39
Recebidos os autos
-
20/08/2025 11:39
Outras decisões
-
19/08/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ERICKA NATALIE ALENCAR SCHROER em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MOTO ROCK COZINHA DE BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
31/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 22:30
Recebidos os autos
-
29/07/2025 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/07/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MOTO ROCK COZINHA DE BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ERICKA NATALIE ALENCAR SCHROER em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MOTO ROCK COZINHA DE BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LILIAN TANICIANE PEREIRA PESSOA em 15/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ERICKA NATALIE ALENCAR SCHROER em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MOTO ROCK COZINHA DE BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LILIAN TANICIANE PEREIRA PESSOA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MOTO ROCK COZINHA DE BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ERICKA NATALIE ALENCAR SCHROER em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MOTO ROCK COZINHA DE BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ERICKA NATALIE ALENCAR SCHROER em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 21:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/04/2025 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/04/2025 18:15
Outras decisões
-
22/04/2025 18:14
Juntada de ata
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de LILIAN TANICIANE PEREIRA PESSOA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de MOTO ROCK COZINHA DE BAR E ENTRETENIMENTO LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ERICKA NATALIE ALENCAR SCHROER em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de LILIAN TANICIANE PEREIRA PESSOA em 27/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721719-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN TANICIANE PEREIRA PESSOA REU: MOTO ROCK COZINHA DE BAR E ENTRETENIMENTO LTDA, ERICKA NATALIE ALENCAR SCHROER CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação contida na Decisão ID 225541868, foi DESIGNADA para data de 22/04/2025, às 14h00, a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual ocorrerá de maneira PRESENCIAL, na Sala n.º 108 do Fórum de Taguatinga, ficando as PARTES devidamente intimadas, neste ato, da data, hora e local designados por intermédio de seus respectivos advogados.
Certifico ainda que, nos termos da referida decisão, a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) deverá obedecer o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da oitiva.
Faço constar que os autos serão encaminhados ainda para a expedição do respectivo mandado de intimação para depoimento pessoal da parte autora.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:52
Deferido o pedido de LILIAN TANICIANE PEREIRA PESSOA - CPF: *04.***.*93-82 (AUTOR).
-
26/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
21/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 13:31
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 22:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/11/2024 18:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LILIAN TANICIANE PEREIRA PESSOA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 01:37
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:18
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, são realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
18/09/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/09/2024 18:57
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:57
Outras decisões
-
16/09/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/09/2024 13:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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