TJDFT - 0714022-16.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:19
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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04/10/2024 16:18
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MIRACY CARNEIRO AOIAMA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PRÉ-QUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC), não sendo permitido a pretensão de reexame de decisão anterior e, em consequência, a inversão do resultado final. 2.
Não há que se falar em omissão no julgado quando apreciadas as matérias de forma ampla, clara e coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 3.
Ainda que para fins de pré-questionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do CPC, ao passo que a novel redação do art. 1.025 do referido diploma processual, que igualmente reproduz entendimento jurisprudencial, estabelece que os pontos suscitados pelo embargante passam a ser considerados pré-questionados. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. -
02/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:37
Conhecido o recurso de MIRACY CARNEIRO AOIAMA - CPF: *01.***.*12-20 (EMBARGANTE) e não-provido
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30/08/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/08/2024 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 09:18
Recebidos os autos
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22/07/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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18/07/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:23
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2024 14:23
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/06/2024 10:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 13:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 21:01
Conhecido o recurso de MIRACY CARNEIRO AOIAMA - CPF: *01.***.*12-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/06/2024 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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07/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 09:57
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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21/04/2024 23:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 17:59
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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08/04/2024 13:06
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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08/04/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/04/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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