TJDFT - 0721747-56.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:15
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LUZINON ANTONIO DO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de AW CAFETERIA LTDA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDRE WILLIAM DO NASCIMENTO DE SOUSA em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS REALIZADA PELO JUÍZO.
SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD.
RESULTADO INFRUTÍFERO.
PEDIDO DE REITERAÇÃO APÓS O DECURSO DE MAIS DE UM ANO.
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
PRAZO SUFICIENTE.
POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O Código de Processo Civil (CPC), na busca pela efetividade processual, prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação.
O dispositivo estabelece que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. 2. É possível a renovação quando infrutífera pesquisa anterior nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, desde que observado o princípio da razoabilidade. 3.
A renovação das pesquisas deve se pautar em elementos que indiquem, em tese, possibilidade de êxito na diligência.
Tais elementos decorrem, ilustrativamente, da alteração da situação econômico-financeira do devedor, do resultado positivo de pesquisas anteriores ou do decurso do tempo. 4.
No tocante ao tempo, há que se ponderar os princípios da celeridade, da economia e efetividade do processo executório.
Nesse contexto, o decurso de mais de um ano entre a realização da última pesquisa e a autorização de nova busca é lapso temporal razoável. 5.
Na hipótese, as últimas pesquisas de bens nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD foram realizadas em 06/10/2021.
O transcurso de mais de um ano desde as últimas diligências é suficiente para ensejar o deferimento das consultas. 6.
Recurso conhecido e provido. -
04/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:57
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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02/09/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2024 09:30
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE WILLIAM DO NASCIMENTO DE SOUSA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de LUZINON ANTONIO DO NASCIMENTO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de AW CAFETERIA LTDA em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:58
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2024 15:58
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2024 15:57
Juntada de entregue (ecarta)
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14/06/2024 13:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 17:41
Juntada de mandado
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05/06/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 17:36
Juntada de mandado
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05/06/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 17:32
Juntada de mandado
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04/06/2024 06:40
Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 18:11
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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27/05/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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