TJDFT - 0731576-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 17:51
Transitado em Julgado em 12/10/2023
-
18/10/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
02/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:43
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731576-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADENILDO ALVES MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento movida por ADENILDO ALVES MARTINS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
A inicial não preenchia os requisitos legais, razão pela qual foi determinado ao autor que a emendasse para: a) juntar aos autos relatório médico circunstanciado e atualizado do seu atual quadro clínico, com indicação do exato procedimento cirúrgico que precisa ser realizado e da urgência, isso porque os relatórios médicos acostados, além de serem datados de 2022, não atestam a necessidade de realização de procedimento cirúrgico, e muito menos de procedimento cirúrgico determinado/específico; b) esclarecer se o procedimento cirúrgico foi pleiteado e inscrito no sistema de regulação da Secretaria de Saúde (SISREG) e, em caso positivo, juntar o(s) documento(s) comprobatórios aos autos, a fim de comprovar eventual pretensão resistida quanto à realização do procedimento junto à rede pública de saúde; c) retificar o valor da causa, que deve representar precisamente o proveito econômico almejado com a demanda, no caso, o valor dos danos morais somado ao valor, ainda que estimado, do procedimento requerido.
Intimado, por mais de uma vez, a cumprir as determinações de emenda, o autor requereu dilação de prazo e, na última oportunidade, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, o que certamente inviabiliza o recebimento da inicial e impõe seu indeferimento.
Determina o Código de Processo Civil que: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Determino o arquivamento sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
22/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:38
Indeferida a petição inicial
-
22/09/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ADENILDO ALVES MARTINS em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731576-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADENILDO ALVES MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não há que se falar em suspensão de 30 dias, como requerido pela parte autora, pois a inicial sequer foi recebida e a ação foi ajuizada em junho do corrente ano.
Concedo a última oportunidade para cumprimento integral da decisão de ID 161814922, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo de 15 dias.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
25/08/2023 14:32
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/08/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731576-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADENILDO ALVES MARTINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo derradeira oportunidade para cumprimento da determinação de emenda, id. 161814922.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
28/07/2023 17:26
Recebidos os autos
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28/07/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ADENILDO ALVES MARTINS em 26/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 13:44
Recebidos os autos
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10/07/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/07/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 13:56
Recebidos os autos
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13/06/2023 13:56
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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