TJDFT - 0776262-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 04:55
Processo Desarquivado
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03/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 23:58
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 23:58
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 18:53
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:53
Homologada a Transação
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20/03/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/03/2025 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 22:04
Recebidos os autos
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19/03/2025 22:04
Outras decisões
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19/03/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0776262-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA KAMERS DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 20/03/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-21-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2025 22:38:18. -
03/03/2025 22:38
Juntada de Certidão
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03/03/2025 22:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 23:37
Recebidos os autos
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17/09/2024 23:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/09/2024 23:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:33
Outras decisões
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12/09/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/09/2024 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/09/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2024 10:14
Recebidos os autos
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12/09/2024 10:14
Declarada incompetência
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10/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0776262-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA KAMERS DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Acolho a competência.
Emende-se a inicial para que a parte autora apresente procuração devidamente assinada, outorgando poderes ao seu patrono, e junte a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais, uma vez que não houve requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/09/2024 15:59
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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29/08/2024 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:54
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:54
Declarada incompetência
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29/08/2024 07:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/08/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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