TJDFT - 0717050-35.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 13:02
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de AUREA LUCIA ALVES ROCHA em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717050-35.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AUREA LUCIA ALVES ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por AUREA LUCIA ALVES ROCHA em face do INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer.
De acordo com a informação prestada pela exequente em ID 220628912, o INAS/DF autorizou a cobertura de cirurgia ortognática indicada pelo cirurgião-dentista assistente da autora, observada a coparticipação e a possibilidade de analisar a lista de materiais.
O executado traz em ID 220888681 comprovação do cumprimento da obrigação.
DECIDO.
Em vista do cumprimento da obrigação pelo executado e concordância do exequente, tenho por cumprida a obrigação e determino a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas remanescentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:44
Outras decisões
-
03/12/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/12/2024 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 01/12/2024 13:07.
-
29/11/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 19:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:23
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:23
Outras decisões
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11/11/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 19:02
Recebidos os autos
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07/11/2024 19:02
Outras decisões
-
07/11/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de AUREA LUCIA ALVES ROCHA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717050-35.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: AUREA LUCIA ALVES ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento provisório de sentença.
A sentença foi reformada parcialmente no seguinte sentido: "Conheço e dou parcial provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar parcialmente procedente o pedido inicial para determinar a cobertura, pelo réu, da cirurgia ortognática indicada pelo cirurgião-dentista assistente da apelante, observada a coparticipação (Portaria INAS nº 64/2023, art. 3º) e a possibilidade de analisar a lista de materiais." A exequente pretende o cumprimento do acórdão proferido em apelação.
Não há informação de recurso com efeito suspensivo pendente de análise.
Logo, recebo o cumprimento provisório, nos termos do art. 520 e seguintes do CPC.
Intime-se o INAS/DF para cumprimento da obrigação.
Prazo 30 dias, já inclusa dobra.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:04
Outras decisões
-
12/09/2024 19:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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