TJDFT - 0712308-91.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/09/2025 03:53
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DA MOTA em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 22:45
Recebidos os autos
-
19/08/2025 22:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
18/08/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2025 12:27
Desentranhado o documento
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18/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 12:26
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DA MOTA em 13/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:00
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DA MOTA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/05/2025 12:24
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:24
Outras decisões
-
25/04/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2025 20:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DA MOTA em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 18:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2025 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/01/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:17
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:53
Outras decisões
-
17/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712308-91.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA EXECUTADO: JOSE MAURICIO DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a retificação da classe processual para "procedimento comum cível (7)", com alteração do tipo de parte para "requerente" e "requerido".
Retifico de ofício o valor da causa para R$ 12.366,83, nos termos do artigo 292, § 1º, 2º e 3º, do CPC.
Intime-se a parte autora para recolher eventuais custas complementares referentes à alteração do valor da causa, ou comprovar a ausência de valor adicional a ser recolhido.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/10/2024 09:53
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/10/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712308-91.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FELICITA EXECUTADO: JOSE MAURICIO DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 206956700 não foi integralmente cumprida, promova a parte autora emenda à petição inicial para adequá-la ao rito monitório ou comum.
Conforme já exposto na decisão de ID 206956700, a fixação de contribuição condominial por rateio não atende aos requisitos da certeza e liquidez, eis que não consta de plano do próprio título o valor devido: Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:43
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/09/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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