TJDFT - 0714878-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/12/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/12/2024 13:22
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
13/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 21:13
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 21:13
Homologada a Transação
-
09/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714878-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA REU: NATALIA ARAUJO MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024 09:30:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NATALIA ARAUJO MOTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NATALIA ARAUJO MOTA em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NATALIA ARAUJO MOTA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NATALIA ARAUJO MOTA em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714878-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA REU: NATALIA ARAUJO MOTA DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 17:03:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2024 23:11
Recebidos os autos
-
01/10/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714878-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA REU: NATALIA ARAUJO MOTA DESPACHO Observe a parte requerida que a procuração ID 209033816 foi outorgada a sociedade de advogados e conforme disposto no artigo 15, §3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto do Advogado) as procurações devem ser outorgadas aos ADVOGADOS indicando a sociedade a qual façam parte.
Portanto, e latente que sociedade de advogados não detém legitimidade para que lhe seja outorgada procuração ad judicia.
Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerida regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Depreende-se da procuração de ID 209033816 que fora outorgado poderes a sociedade de advogados, sendo assim, a sociedade de advogados é ilegítima para configurar como tal personagem conforme art. 105, §3º, CPC.
Após a regularização da representação processual, volvam os Autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2024 16:32:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2024 20:48
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
27/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 25/10/2023 23:59.
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22/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 11:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 21:03
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 21:03
Outras decisões
-
07/08/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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