TJDFT - 0773621-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 12:28
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:23
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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07/02/2025 08:11
Recebidos os autos
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07/02/2025 08:11
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/01/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 08:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/11/2024 13:22
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773621-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REINALDO FRANCISCO FERREIRA LOURIVAL REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/10/2024 20:29
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 20:29
Outras decisões
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27/09/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/09/2024 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0773621-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REINALDO FRANCISCO FERREIRA LOURIVAL REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Juntar comprovante de residência em nome da parte autora ou esclarecer qual é a relação da parte autora com a pessoa constante no comprovante de residência apresentado, bem como juntar contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel, se o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
04/09/2024 14:06
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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