TJDFT - 0737222-49.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE AUTOGESTÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INSUBSISTENCIA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEIÇÃO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO DE USO ORAL E DOMICILIAR.
IVOSIDENIBE.
LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA.
COBERTURA OBRIGATÓRIA.
ARTIGO 10, § 6º, LEI 9656/98.
ATO ILÍCITO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
RECURSOS DESPROVIDOS. 1.
Nos termos do parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil, o juiz deve indeferir as provas inúteis e desnecessárias.
No caso dos autos, a prova pericial requerida por um das partes se revelou desnecessária ante a prova documental já constante dos autos. 2. É parte legitima para figurar no polo passivo de demanda o plano de saúde que celebrara convênio de reciprocidade para ampliar a extensão geográfica e a rede credenciada toda vez que o ato em discussão disser-lhe respeito diretamente. 3.
De acordo com o § 6º do artigo 10 da Lei 9.656/98, é de cobertura obrigatória por parte dos planos de saúde o fornecimento de medicamento antineoplásico de uso oral e domiciliar prescrito pelo médico assistente e cuja indicação terapêutica seja a mesma daquela constante em bula, ainda que não esteja previsto no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. 4.
A negativa indevida de procedimentos/medicamentos a pacientes em situação de urgência/emergência ou que padecem de doenças graves como, por exemplo, câncer, tumor cerebral etc, viola, de maneira significativa, a dimensão existencial do contrato entabulado, que não se resume a mero inadimplemento contratual, o que enseja reparação por danos extrapatrimoniais. 5.
Recursos conhecidos e não providos. -
21/08/2025 16:34
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2025 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2025 13:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/07/2025 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2025 11:52
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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09/05/2025 15:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/05/2025 11:52
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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