TJDFT - 0704014-14.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
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12/08/2025 09:03
Recebidos os autos
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12/08/2025 09:03
Outras decisões
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01/08/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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31/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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26/07/2025 21:46
Recebidos os autos
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26/07/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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23/07/2025 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 09:56
Recebidos os autos
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30/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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24/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704014-14.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLADYS BARBOSA DO AMORIM ARAUJO DESPACHO Intime-se o requerente para juntar aos autos o valor dos débitos em aberto para conversão da condenação em pecúnia.
Prazo de 5 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
18/06/2025 19:25
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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30/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
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29/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 12:28
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDA BARBOSA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GLADYS BARBOSA DO AMORIM ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 17:08
Recebidos os autos
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14/11/2024 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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13/11/2024 17:45
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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13/11/2024 12:52
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDA BARBOSA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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28/10/2024 13:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2024 02:20
Recebidos os autos
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27/10/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2024 11:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GLADYS BARBOSA DO AMORIM ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0704014-14.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLADYS BARBOSA DO AMORIM ARAUJO REQUERIDO: JULIANA FERNANDA BARBOSA DA SILVA DECISÃO Recebo a petição inicial.
Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital.
Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita.
Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação.
Anote-se.
Nos termos do art. 300, caput, do CPC, para concessão da tutela de urgência, é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
A parte autora requer, a título de tutela de urgência, que seja oficiado o órgão de trânsito responsável (DETRAN-GO) com vistas a realizar a restrição de circulação do veículo (restrição total) em território nacional, autorizando seu recolhimento ao depósito com posterior comunicação à requerente, impossibilitando novo licenciamento, nos termos do artigo 9º, do Regulamento do RENAJUD até o deslinde da presente ação.
Na hipótese vertente, não vislumbro os pressupostos necessários ao pronto deferimento da antecipação da tutela mormente a prova inequívoca do alegado e ainda tendo em vista o grande lapso temporal entre a venda do veículo e a presente ação.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida pelo autor.
Cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC. -
11/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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