TJDFT - 0739770-52.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO DO BRASIL LTDA. em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
EMENTA: Direito do Consumidor.
Apelação Cível.
Acidente aéreo.
Alegação de defeito de fabricação ou falha de manutenção de aeronave.
Vítima fatal.
Responsabilidade objetiva.
Inexistência de vínculo entre a fabricante e o acidente.
Ausência de nexo causal.
Improcedência do pedido mantida.
I.
Caso em Exame 1.
Apelação cível interposta para reformar a sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000.000,00.
O autor atribui responsabilidade à empresa ré pelo acidente aéreo que vitimou seu pai, Delegado da Polícia Civil de Goiás, durante missão oficial.
A aeronave, modelo AW119 MKII, fabricada por empresa italiana do grupo da empresa ré, teria sofrido falha catastrófica no rotor principal.
Alega-se vício de fabricação e falha de manutenção por empresa supostamente ligada à ré.
O juízo de origem entendeu não comprovado o defeito nem o vínculo da ré com o evento danoso, julgando improcedente o pedido.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a empresa ré é civilmente responsável pelo acidente aéreo que ocasionou o falecimento do pai do autor.
Especificamente: I.
Saber se a ré pode ser responsabilizada objetivamente com base no Código de Defesa do Consumidor, por suposto defeito de fabricação da aeronave acidentada; II.
Saber se há nexo causal entre a atuação da ré e o acidente, seja por vício de fabricação ou por falha na manutenção atribuível à sua rede de serviços; III.
Verificar se a manutenção irregular realizada por terceiros poderia ensejar culpa in eligendo da ré e IV.
Avaliar se houve falha processual na valoração das provas técnicas e se se impõe a inversão do ônus da prova.
III.
Razões de Decidir 3.
O conjunto probatório (laudos da Polícia Civil, CENIPA e perícia judicial) não permite concluir com certeza técnica que o acidente decorreu de defeito de fabricação ou falha de manutenção. 4.
Ficou demonstrado que a aeronave operava fora das condições de aeronavegabilidade, com manutenção vencida e sem inspeção registrada, tendo sido colocada em voo por decisão da própria corporação policial, o que rompe a cadeia causal atribuível à fabricante. 5.
O perito judicial esclareceu que a pá do rotor se rompeu por sobrecarga estrutural em virtude de efeito cone decorrente de falha de motor e resposta inadequada dos pilotos — não por defeito de fabricação. 6.
A ré não participou da cadeia de fornecimento nem realizou a manutenção da aeronave, conforme documentação da ANAC e respostas do perito judicial. 7.
Não se pode presumir responsabilidade com base em acidente anterior com aeronave semelhante, por ausência de identidade de causas. 8.
Aplicar responsabilidade objetiva à ré sem comprovação de sua conduta e de nexo causal com o dano violaria os princípios da causalidade, da segurança jurídica e resultaria em enriquecimento sem causa.
IV.
Dispositivo e Tese 9.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: “1.
A responsabilidade objetiva no âmbito do Código de Defesa do Consumidor exige demonstração de defeito do produto ou falha na prestação do serviço, bem como de nexo de causalidade com o dano. 2.
A ausência de vínculo da empresa ré com a fabricação, venda ou manutenção da aeronave impede sua responsabilização. 3.
O laudo técnico oficial, corroborado por perícia judicial, é prova suficiente para afastar a alegação de vício de fabricação. 4.
A decisão de operar aeronave fora das condições de aeronavegabilidade rompe o nexo causal com a atuação do fabricante.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 12 e 14; CPC, art. 355, I; CF/1988, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV.
Jurisprudência relevante citada: Não há menção expressa, mas a decisão está alinhada com a jurisprudência do STJ sobre responsabilidade do fornecedor e prova do defeito em acidente de consumo. -
15/08/2025 12:16
Conhecido o recurso de LUCA BARBOZA CARRASCO - CPF: *29.***.*51-25 (APELANTE) e não-provido
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15/08/2025 12:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/07/2025 21:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2025 12:57
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/07/2025 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/07/2025 20:06
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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01/07/2025 13:05
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
01/07/2025 12:53
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:24
Recebidos os autos
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01/07/2025 12:24
Processo Reativado
-
03/09/2024 14:04
Baixa Definitiva
-
03/09/2024 14:03
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
19/06/2024 12:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 06:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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19/02/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de LEONARDO DO BRASIL LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCA BARBOZA CARRASCO em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCA BARBOZA CARRASCO em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:18
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 19:18
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/12/2023 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/12/2023 11:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/12/2023 02:18
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 19:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2023 16:31
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
06/12/2023 18:58
Juntada de Petição de agravo
-
28/11/2023 02:19
Decorrido prazo de LUCA BARBOZA CARRASCO em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
21/11/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
10/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/11/2023 15:21
Recurso Especial não admitido
-
08/11/2023 12:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/11/2023 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/11/2023 08:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/11/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 02:17
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:20
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
25/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 15:30
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/09/2023 00:07
Publicado Ementa em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:07
Conhecido o recurso de LEONARDO DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-45 (EMBARGANTE) e não-provido
-
17/08/2023 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
14/07/2023 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
13/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:34
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 14:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
18/04/2023 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
18/04/2023 15:41
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
18/04/2023 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 00:06
Publicado Ementa em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:46
Conhecido o recurso de LUCA BARBOZA CARRASCO - CPF: *29.***.*51-25 (APELANTE) e provido
-
15/03/2023 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/03/2023 10:52
Juntada de Petição de memoriais
-
14/02/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/11/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2022 00:07
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:24
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/10/2022 07:52
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
23/09/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/09/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 12:30
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
06/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/09/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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