TJDFT - 0719748-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 18:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 05:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BRN PRODUCOES, NEGOCIOS E AGENCIAS DE VIAGENS EIRELI em 23/06/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:38
Publicado Edital em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:29
Expedição de Edital.
-
23/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0719748-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEYZIAN LUIZ DA SILVA, CICERA MARIA DA SILVA, GUILHERME DA SILVA MONTEIRO, PAULINO RODRIGUES PEREIRA REU: BRN PRODUCOES, NEGOCIOS E AGENCIAS DE VIAGENS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação para BRN PRODUCOES, NEGOCIOS E AGENCIAS DE VIAGENS EIRELI de ID. 221564402/ 226193375, retornou sem o devido cumprimento.
De ordem, conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a informar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens, para providências necessárias quanto à viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 03:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 03:50
Deferido o pedido de CICERA MARIA DA SILVA - CPF: *20.***.*20-15 (AUTOR).
-
20/01/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0719748-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEYZIAN LUIZ DA SILVA, CICERA MARIA DA SILVA, GUILHERME DA SILVA MONTEIRO, PAULINO RODRIGUES PEREIRA REU: BRN PRODUCOES, NEGOCIOS E AGENCIAS DE VIAGENS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação para BRN PRODUCOES, NEGOCIOS E AGENCIAS DE VIAGENS EIRELI de ID. 218459782, retornou sem o devido cumprimento.
De ordem, conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a informar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens, para providências necessárias quanto à viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos conclusos.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de PAULINO RODRIGUES PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA MONTEIRO em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CICERA MARIA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NEYZIAN LUIZ DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 22:56
Recebidos os autos
-
20/11/2024 22:56
Recebida a emenda à inicial
-
20/11/2024 22:56
Concedida a gratuidade da justiça a NEYZIAN LUIZ DA SILVA - CPF: *13.***.*39-74 (AUTOR).
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04/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/10/2024 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719748-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEYZIAN LUIZ DA SILVA REU: BRN PRODUCOES, NEGOCIOS E AGENCIAS DE VIAGENS EIRELI DECISÃO Trata-se de ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais proposta por Neyzian Luiz da Silva Brito Lopes em face de Premium Tour Viagens, na qual a autora alega que contratou passagens aéreas para seus familiares, as quais não foram emitidas pela ré.
Em razão disso, a autora pede o reembolso do valor pago pelas passagens (R$ 1.200,00) e indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, argumentando que os transtornos causados afetaram ela e três familiares, incluindo seu irmão, portador de autismo.
A petição inicial foi instruída com procuração, comprovantes de residência, contrato de compra das passagens e laudo médico atestando a condição de autismo do irmão da autora.
DECIDO.
Ao relatar os transtornos vivenciados por seus familiares, a autora incluiu pedidos que envolvem direitos de terceiros.
Por essa razão, a petição inicial apresenta vícios que precisam ser corrigidos.
A autora, ao pleitear indenização por danos morais, fundamentou seu pedido no argumento de que a conduta da ré afetou não só a ela, mas também seus familiares, mencionando que quatro pessoas foram atingidas pelos danos narrados.
Contudo, nos termos do art. 18 do Código de Processo Civil, "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Assim, a autora não pode, em nome próprio, postular indenização por danos morais alegando o sofrimento de terceiros que não integram o polo ativo da demanda.
Diante do exposto, determino que a autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1) Incluir no polo ativo os familiares afetados pelos fatos narrados, caso pleiteie indenização pelos danos morais sofridos por eles, ou; 2) Adequar a causa de pedir e o pedido, excluindo da petição inicial a alegação de que os danos morais ocorreram em relação a quatro pessoas, limitando o pedido de indenização apenas aos danos pessoais sofridos pela autora.
Ressalto que o descumprimento da presente decisão poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
A fim de facilitar a análise do pedido e o exercício do contraditório, a autora deve apresentar petição inicial substitutiva.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
11/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:57
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2024 15:00
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:00
Declarada incompetência
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12/06/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/06/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:35
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/05/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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