TJDFT - 0703927-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de LETICIA FERNANDA MORAIS DE PAULA em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:19
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703927-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LETICIA FERNANDA MORAIS DE PAULA EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará Eletrônico, com ordem de transferência imediata, foi assinado e encaminhado ao Banco de Brasília - BRB nesta data.
Fica a parte autora/credora intimada a dizer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou requerer o que entender de direito acerca de eventual saldo remanescente da dívida.
Fica salientado que o silêncio da parte autora/credora será interpretado como anuência à quitação do débito. Águas Claras - DF, Terça-feira, 15 de Agosto de 2023, 19:03:56.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
15/08/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703927-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA FERNANDA MORAIS DE PAULA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 31 de julho de 2023.
Assinado digitalmente -
01/08/2023 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 17:46
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:46
Outras decisões
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27/07/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
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26/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 18:52
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de LETICIA FERNANDA MORAIS DE PAULA em 11/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:43
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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21/06/2023 17:27
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
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21/06/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
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18/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/06/2023 13:14
Recebidos os autos
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05/06/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/05/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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31/05/2023 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 00:17
Recebidos os autos
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30/05/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2023 02:03
Decorrido prazo de LETICIA FERNANDA MORAIS DE PAULA em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:14
Recebidos os autos
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24/03/2023 16:14
Outras decisões
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24/03/2023 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:48
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 12:50
Recebidos os autos
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21/03/2023 12:50
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/03/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 14:25
Recebidos os autos
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14/03/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2023 20:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/03/2023 09:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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