TJDFT - 0706372-28.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 13:00
Transitado em Julgado em 02/03/2024
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02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de NADIR DO SOCORRO FEITOZA DE FIGUEIREDO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de RITA MARIA RODRIGUES NUNES em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de RITA MARIA RODRIGUES NUNES em 27/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706372-28.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RITA MARIA RODRIGUES NUNES EXECUTADO: NADIR DO SOCORRO FEITOZA DE FIGUEIREDO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por RITA MARIA RODRIGUES NUNES em desfavor de NADIR DO SOCORRO FEITOZA DE FIGUEIREDO. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
02/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 20:17
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0706372-28.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RITA MARIA RODRIGUES NUNES EXECUTADO: NADIR DO SOCORRO FEITOZA DE FIGUEIREDO DESPACHO Por ora, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 15:46
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de RITA MARIA RODRIGUES NUNES em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:26
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0706372-28.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: RITA MARIA RODRIGUES NUNES Requerido: NADIR DO SOCORRO FEITOZA DE FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 11:59:35.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
19/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 11:59
Processo Desarquivado
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19/01/2024 07:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:19
Arquivado Provisoramente
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20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de NADIR DO SOCORRO FEITOZA DE FIGUEIREDO em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de RITA MARIA RODRIGUES NUNES em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 19:32
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de RITA MARIA RODRIGUES NUNES em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706372-28.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RITA MARIA RODRIGUES NUNES EXECUTADO: NADIR DO SOCORRO FEITOZA DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o silêncio da executada quanto a petição de ID 170707370, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 19:57
Recebidos os autos
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19/09/2023 19:57
Outras decisões
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15/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de NADIR DO SOCORRO FEITOZA DE FIGUEIREDO em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0706372-28.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: RITA MARIA RODRIGUES NUNES Polo passivo: NADIR DO SOCORRO FEITOZA DE FIGUEIREDO CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte executada intimada a tomar ciência do alvará expedido.
Ademais, venham os depósitos, conforme a determinação de ID 169966956, os quais deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro depósito.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 15:48:23.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
31/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 22:00
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706372-28.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RITA MARIA RODRIGUES NUNES EXECUTADO: NADIR DO SOCORRO FEITOZA DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do preenchimento dos pressupostos previstos no "caput" art. 916, do CPC, defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC.
Entendo indevida a multa de 10% pretendida sobre a primeira parcela, eis que as partes estavam se comunicando nos autos por meio de petição acerca dos valores de cada parcela, de modo que não se mostra razoável penalizar a parte.
Expeça-se alvará eletrônico para levantamento da quantia depositada ao ID 167786446 em favor da parte devedora, diante do equívoco.
Os demais valores em conta judicial deverão ser levantados pelo credor, expeça-se o alvará.
Suspendo os atos executivos e determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em favor do credor.
Faculto ao exequente a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Caso sejam apresentados requerimentos das partes nesse sentido, bem como indicadas contas conforme mencionado, expeça-se alvará eletrônico, independente de nova conclusão.
Fica o devedor advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do §5º do art. 916, do CPC.
Venham os depósitos, conforme a determinação acima traçada, os quais deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro depósito.
Expeça-se alvará de levantamento conforme determinado.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/08/2023 08:48
Recebidos os autos
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28/08/2023 08:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/08/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de RITA MARIA RODRIGUES NUNES em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:24
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0706372-28.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RITA MARIA RODRIGUES NUNES EXECUTADO: NADIR DO SOCORRO FEITOZA DE FIGUEIREDO DESPACHO Por ora, intime-se a executada para manifestar-se sobre a petição de ID 168281241, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Sem manifestação, voltem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 20:42
Recebidos os autos
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15/08/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 07:32
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0706372-28.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RITA MARIA RODRIGUES NUNES EXECUTADO: NADIR DO SOCORRO FEITOZA DE FIGUEIREDO DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o depósito complementar realizado, em 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 22:48
Recebidos os autos
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09/08/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706372-28.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RITA MARIA RODRIGUES NUNES EXECUTADO: NADIR DO SOCORRO FEITOZA DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 166084536, esclareço que o requerimento de pagamento parcelado do débito na forma prevista no artigo 916 do CPC, inclui o valor das custas e honorários advocatícios fixados por ocasião da decisão de recebimento (10% sobre o valor da causa).
Considerando que a parte devedora acostou aos autos o comprovante de pagamento no valor de R$ 415,58 (ID 163499458), reconheço que houve depósito a menor, como apontado pelo credor ao ID 164417954.
Esclareço que o comprovante de R$ 104,69 (ID 163499456) foi feito em conta diversa daquela indicada pelo credor e tem como destinatário pessoa estranha aos autos, razão pela qual não possui validade, sendo considerado apenas o depósito de R$ 415,58 (ID 163499458). À devedora para comprovar o pagamento da diferença indicada pelo credor ao ID 164417954, bem como da primeira parcela, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 21:13
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de NADIR DO SOCORRO FEITOZA DE FIGUEIREDO em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 21:00
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/07/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:59
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:59
Outras decisões
-
22/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 09:26
Juntada de Petição de defesa prévia
-
25/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 21:48
Recebidos os autos
-
22/05/2023 21:48
Decisão interlocutória - recebido
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19/05/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/05/2023 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 23:03
Recebidos os autos
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16/05/2023 23:03
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/05/2023 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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11/04/2023 21:12
Recebidos os autos
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11/04/2023 21:12
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/04/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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