TJDFT - 0772816-79.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Retifique-se o erro material na sentença de ID nº 245523323 para que, onde se lê "não foi apresentada contestação pelo réu JOÃO BATISTA DE LIMA", conste a referência aos réus: "MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA, ELIANA RODRIGUES DE ALMEIDA, CLAUDIANE RODRIGUES DE ALMEIDA e GABRIEL RIBEIRO SILVA MORAIS".
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/09/2025 09:07
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 07:09
Recebidos os autos
-
18/08/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 12:49
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
22/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:37
Recebidos os autos
-
11/07/2025 08:37
Indeferido o pedido de MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-38 (REVEL), CLAUDIANE RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *40.***.*20-08 (REVEL), ELIANA RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *55.***.*86-79 (REVEL), GABRIEL RIBEIRO SILVA MORAIS - CPF: 047.320.441
-
30/06/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2025 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/05/2025 23:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 16:36
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:36
Decretada a revelia
-
07/05/2025 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 03:07
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
12/04/2025 06:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2025 06:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2025 06:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/04/2025 15:06
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:06
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
11/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772816-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID MENEZES DAS NEVES REU: MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA, ELIANA RODRIGUES DE ALMEIDA, CLAUDIANE RODRIGUES DE ALMEIDA, GABRIEL RIBEIRO SILVA MORAIS REQUERIDO: FRANCISCO BEZERRA DO NASCIMENTO Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: FRANCISCO BEZERRA DO NASCIMENTO, não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 231928654 e 229242244.
Em Obediência à Decisão de ID nº 228118054, sendo infrutíferas ambas as diligências, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, se ainda tem algum endereço, se deseja a desistência do processo em face da mencionada parte.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 17:21:55. -
07/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 03:10
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772816-79.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID MENEZES DAS NEVES REU: MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA, ELIANA RODRIGUES DE ALMEIDA, CLAUDIANE RODRIGUES DE ALMEIDA, GABRIEL RIBEIRO SILVA MORAIS REQUERIDO: FRANCISCO BEZERRA DO NASCIMENTO DECISÃO Por ora, nada a prover quanto à petição retro.
Eventual decretação de revelia competirá ao Juízo de origem, condutor soberano do processo, quando do retorno dos autos ao juizado.
Aguarde-se o retorno da diligência referente ao Mandado ID 228196165.
Assinado e datado digitalmente. -
19/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:39
Outras decisões
-
19/03/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/03/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0772816-79.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID MENEZES DAS NEVES REU: MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA, ELIANA RODRIGUES DE ALMEIDA, CLAUDIANE RODRIGUES DE ALMEIDA, GABRIEL RIBEIRO SILVA MORAIS REQUERIDO: FRANCISCO BEZERRA DO NASCIMENTO DECISÃO Em atenção à petição ID 227966308, inviável que se considere válida a citação/intimação por meio eletrônico do réu FRANCISCO BEZERRA DO NASCIMENTO através do número (61) 99229-8663.
A citação eletrônica é ato que requer a observação de determinados requisitos para que seja considerada válida, entre eles a devida identificação da parte e a confirmação de recebimento do mandado (das diligências IDs 218134986, 220104353 e 221782454, nada disso restou comprovado nos autos).
Nesse sentido já se manifestou o STJ: "É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual. (STJ. 5ª Turma.
HC 641877/DF, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021) (Info 688)." Nesse mesmo sentido já se manifestou este TJDFT: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
NULIDADE DE CITAÇÃO FEITA PELO APLICATIVO WHATSAPP ACOLHIDA.
NÃO OBSERVÂNCIA DA PORTARIA GC 34/2021 DO TJDFT.
INCERTEZA QUANTO AO RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO.
REVELIA AFASTADA.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por AQUABOMBAS PISCINAS E AQUECIMENTO EIRELI contra a decisão que considerou válida a citação e determinou o prosseguimento da execução nos autos de nº 0748806-39.2022.8.07.0016.
Alega o agravante que a citação foi irregular, porquanto não há confirmação de leitura ou resposta da parte pelo WhatsApp.
Afirma que não foram observados os requisitos exigidos pelo Superior Tribunal de Justiça para a validade da citação por meio eletrônico. 2.
Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular (ID 52620042).
Contrarrazões apresentadas (ID 53956435). 3.
Conforme preceitua o § 1º do art. 5 º da Portaria GC TJDFT 34/2021, no caso de citações realizadas por meio eletrônico, o oficial de justiça realizará diligência prévia para identificação do destinatário do mandado judicial, exigindo envio de cópia do documento de identidade ou apresentação de documento de identificação quando da execução da diligência por videoconferência. 4.
No caso, a ausência de envio de documento de identificação, a inexistência de fotografia no WhatsApp e a falta de indicação dos dados pessoais por meio telefônico na certidão do oficial de justiça (ID 51471395 - Pág. 32/33) geram dúvidas quanto à validade do ato, o que torna necessária a confirmação da diligência por meio presencial, nos termos do § 2º do art. 7º da Portaria GC TJDFT 34/2021. 5.
Não realizada a confirmação da diligência por meio presencial, resta descumprida a Portaria GC TJDFT 34/2021, devendo ser declarada a nulidade do ato. 6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para cassar a sentença, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento a partir da citação. 7.
Sem custas e honorários ante a ausência de recorrente vencido.
Cite-se e intime-se nos dois novos endereços informados: - Quadra 2, conjunto 5, LT 35, Setor Norte (Vila Estrutural), CEP: 71258-125, Guará-DF - BC MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS - Setor SCIA Quadra 15 Conjunto 8, 3 - Zona Industrial (Guara) Brasília - DF, 71.250-040.
Sendo infrutíferas ambas as diligências, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, se ainda tem algum endereço, se deseja a desistência do processo em face da mencionada parte.
Demais partes requeridas já citadas, compareceram às audiências IDs 214146934 e 220254695.
Assinado e datado digitalmente. -
07/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:52
Deferido em parte o pedido de DAVID MENEZES DAS NEVES - CPF: *18.***.*04-56 (AUTOR)
-
06/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/03/2025 17:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 11:00
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:00
Indeferido o pedido de DAVID MENEZES DAS NEVES - CPF: *18.***.*04-56 (AUTOR)
-
29/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
29/01/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2025 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
21/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
20/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
19/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
18/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772816-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID MENEZES DAS NEVES REU: MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA, ELIANA RODRIGUES DE ALMEIDA, CLAUDIANE RODRIGUES DE ALMEIDA, GABRIEL RIBEIRO SILVA MORAIS REQUERIDO: FRANCISCO BEZERRA DO NASCIMENTO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/12/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Wg7gkY ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2024 10:34:46. -
16/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2024 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 21:27
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:27
Recebida a emenda à inicial
-
30/09/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
30/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0772816-79.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID MENEZES DAS NEVES REU: MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA, ELIANA RODRIGUES DE ALMEIDA, CLAUDIANE RODRIGUES DE ALMEIDA, GABRIEL RIBEIRO SILVA MORAIS Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA, CLAUDIANE RODRIGUES DE ALMEIDA, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme IDs nº 210301674 e 209552244.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2024 16:17:59. -
08/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
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07/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/09/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2024 11:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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