TJDFT - 0705140-28.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 21:49
Recebidos os autos
-
14/07/2025 21:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:06
Outras decisões
-
27/05/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de JOSE GILMAR ARAUJO SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:30
Publicado Edital em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705140-28.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO: JOSE GILMAR ARAUJO SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 20 (vinte) dias o Sr.
JOSE GILMAR ARAUJO SANTOS - CPF: *51.***.*65-72 (EXECUTADO), demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0705140-28.2021.8.07.0014, requerida por MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em face de EXECUTADO: JOSE GILMAR ARAUJO SANTOS, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 96.166,14 (noventa e seis mil e cento e sessenta e seis reais e quatorze centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 11 de setembro de 2024.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
11/09/2024 14:13
Expedição de Edital.
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11/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 12:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:56
Outras decisões
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22/08/2024 17:13
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
04/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 00:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:38
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
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23/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/06/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 28/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE GILMAR ARAUJO SANTOS em 27/01/2023 23:59.
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03/11/2022 00:46
Publicado Edital em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:26
Expedição de Edital.
-
14/10/2022 13:51
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 16/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/04/2022 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:11
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 15:11
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 15:11
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 00:33
Recebidos os autos
-
14/03/2022 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/02/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:08
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/01/2022 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 13:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2022 13:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2022 13:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2022 13:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2022 13:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2022 13:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2022 13:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2022 13:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2022 13:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2022 13:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/12/2021 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 18:40
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 18:40
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 16:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 15:58
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 21:07
Recebidos os autos
-
25/08/2021 21:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/07/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 19:05
Recebidos os autos
-
08/07/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/07/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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