TJDFT - 0780425-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 17:27
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:27
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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13/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:03
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0780425-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: JOSE GALDINO DA GAMA Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Determinada a emenda à inicial o autor pleiteou a suspensão do curso processual por motivo de força maior.
Contudo, a suspensão do curso processual só é possível após a perfectibilização da relação processual (artigo 239 do Código de Processo Civil), o que não ocorreu neste caso, uma vez que a inicial sequer foi recebida.
Assim, indefiro o pedido de ID 239807717.
Narra o autor que não existe consenso entre os herdeiros, todavia na hipótese de existência de litígio esses podem ser incluídos no polo passivo da lide, mas devem figurar na ação, pois o pedido de autor interfere em sua esfera patrimonial, uma vez que os direitos e obrigações sobre o bem objeto desta ação foram partilhados entre eles, detendo o autor apenas o quota-parte de 50% (cinquenta por cento).
Concedo ao autor o DERRADEIRO prazo de prazo de 15 dias (artigo 321 do Código de Processo Civil) para emendar à inicial para incluir no polo ativo todos aqueles que possuem direito sobre o bem, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/06/2025 14:25
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 16:05
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/05/2025 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 14:16
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:16
Deferido o pedido de JOSE GALDINO DA GAMA - CPF: *85.***.*19-72 (REQUERENTE).
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10/04/2025 04:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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09/04/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 15:51
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/03/2025 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 18:20
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/02/2025 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 22:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 19:25
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 18:32
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:32
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 17:24
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/01/2025 13:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/01/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/01/2025 17:04
Recebidos os autos
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06/01/2025 17:04
Determinada a distribuição do feito
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06/01/2025 17:04
Declarada incompetência
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06/12/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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08/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:34
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:34
Outras decisões
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24/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE GALDINO DA GAMA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0780425-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE GALDINO DA GAMA REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Tendo em vista a ausência de documento de identificação, que prejudicou a conferência dos dados, DE ORDEM, fica a parte autora intimada para juntar aos autos documento de identificação completo (verso e anverso).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 11 de setembro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
11/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
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10/09/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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