TJDFT - 0710973-46.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ELIANE OLIVEIRA NERI em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0710973-46.2024.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: ELIANE OLIVEIRA NERI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BMG S.A, PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO PAN S.A., BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 29/10/2024.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
29/10/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:33
Recebidos os autos
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29/10/2024 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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29/10/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 19:18
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ELIANE OLIVEIRA NERI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ELIANE OLIVEIRA NERI em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710973-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ELIANE OLIVEIRA NERI REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BMG S.A, PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO PAN S.A., BANCO INTER S/A SENTENÇA ELIANE OLIVEIRA NERI ajuíza ação contra BANCO BRADESCO S.A. e outros.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 206037397.
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora permaneceu inerte.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/09/2024 13:25
Recebidos os autos
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19/09/2024 13:25
Indeferida a petição inicial
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17/09/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIANE OLIVEIRA NERI em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:11
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE OLIVEIRA NERI - CPF: *50.***.*39-87 (REQUERENTE).
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31/07/2024 17:11
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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28/07/2024 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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