TJDFT - 0010543-62.2015.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 09:23
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:23
Outras decisões
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21/07/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/07/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARISTELIA MOTA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DIAS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ODETINO PEREIRA DIAS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 14:27
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:27
Indeferido o pedido de ODETINO PEREIRA DIAS - CPF: *76.***.*40-78 (HERDEIRO)
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07/04/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO MOTA SANTANA em 03/04/2025 23:59.
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19/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 21:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 16:07
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/01/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:41
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
De acordo com a decisão de ID 186984656, a determinação de intimação dos supostos sobrinhos da autora da herança foi no sentido de que comprovassem sua condição de herdeiros, sob pena de imediata exclusão do processo.
Na mesma decisão constou que seria imprescindível que os interessados promovessem a retificação dos documentos dos supostos irmãos da inventariada para identificar seus pais biológicos e, após a confrontação dos documentos retificados com o registro geral da falecida, determinar se possuem ou não direito à herança como supostos sobrinhos de Maria Vilany Mota.
Caso contrário, seriam excluídos do inventário, uma vez que não possuem relação de parentesco comprovada com a inventariada.
Ocorre que até a presente data ainda não foi atendida à determinação acima.
Apenas o interessado Francinaldo Pereira de Santana respondeu a intimação, juntando certidão de óbito de sua mãe Angelina Pereira Mota (ID 206839874).
No entanto, conforme já destacado nos autos, este documento não comprova sua condição de sobrinho da inventariada, pois consta que Angelina Pereira Mota é filha de Francisco Pereira Mota e Maria Pereira Mota, ao passo que a inventariada Maria Vilany Mota, é filha de Francisco Mota e Mariquinha Pereira Mota, não havendo provas nos autos de parentesco das partes com a autora da herança, pois os nomes dos avós não coincidem e não houve retificação dos registros, segundo determinado.
Contudo, antes de proceder à exclusão dos supostos herdeiros que não atenderam à determinação, aguarde-se o término dos prazos ainda em curso e proceda-se a intimação de FRANCISCO MOTA SANTANA, inscrito no CPF sob o n° *24.***.*33-08, no endereço de ID 176028092, a saber: Avenida Brasília, S/N, Centro, Porto Alegre do Tocantins/TO, CEP 77395-000, pela via postal, para cumprir a decisão de ID 186984656, no sentido de comprovar sua condição de herdeiro no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata exclusão do processo.
Fica autorizada a expedição de carta precatória, caso necessário.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:28
Outras decisões
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO MOTA DE SANTANA em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/08/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2024 04:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 04:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 04:17
Outras decisões
-
21/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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31/07/2024 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:39
Mandado devolvido dependência
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22/07/2024 23:57
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:05
Expedição de Carta.
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11/05/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MARISTELIA MOTA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DIAS em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de ODETINO PEREIRA DIAS em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2024 15:25
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:10
Outras decisões
-
30/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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18/12/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DIAS em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 05:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 18:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2023 15:22
Expedição de Carta.
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05/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/10/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/09/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:06
Outras decisões
-
28/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
22/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ODETINO PEREIRA DIAS em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:39
Decorrido prazo de VANECY MOTA DE SANTANA - CPF: *21.***.*74-20 (INVENTARIANTE) em 18/11/2022.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de VANECY MOTA DE SANTANA em 18/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 11:34
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ODETINO PEREIRA DIAS em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de EDINELIA PEREIRA MOTA em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 07:38
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:55
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/06/2021 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ODETINO PEREIRA DIAS em 26/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 14:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
04/04/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
01/04/2021 06:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2020 13:00
Expedição de Mandado.
-
13/11/2020 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 10:58
Recebidos os autos
-
28/10/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/09/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 15:47
Expedição de Ofício.
-
26/08/2020 07:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 15:36
Recebidos os autos
-
21/07/2020 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/06/2020 06:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 19:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 18:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2020 07:48
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 09:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2019 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/12/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 05:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2019 14:23
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção
-
05/11/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 17:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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