TJDFT - 0746241-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746241-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUANA ANGELICA MODESTO PIMENTEL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 249324965 e transferência(s) ID 249655733 e 249655172.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/09/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/09/2025 17:57
Juntada de Certidão
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11/09/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 03:30
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:56
Outras decisões
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29/07/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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16/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:43
Expedição de Autorização.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:05
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746241-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUANA ANGELICA MODESTO PIMENTEL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença ID 230209295 - Pág. 1. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos do acórdão de ID 229062148.
Deve-se observar o pedido de destaque dos honorários contratuais ao ID 198778706 - Pág. 2.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/03/2025 10:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 18:23
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:23
Outras decisões
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25/03/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:53
Recebidos os autos
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03/12/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/12/2024 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 07:24
Recebidos os autos
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25/10/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:23
Declarada decadência ou prescrição
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17/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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14/09/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/09/2024 11:14
Recebidos os autos
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13/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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13/08/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:30
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 21:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 22:55
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 14:19
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:19
Outras decisões
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07/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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