TJDFT - 0780948-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 03:29
Decorrido prazo de RICARDO CESAR STROIEKE em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:43
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:43
Outras decisões
-
20/07/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RICARDO CESAR STROIEKE em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
03/07/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:20
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2025 19:20
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:32
Outras decisões
-
14/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:27
Outras decisões
-
13/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de RICARDO CESAR STROIEKE em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0780948-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RICARDO CESAR STROIEKE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, BR FRANCE BRASILIA LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, sem prejuízo à intimação precedente, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 23:20:26.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
26/02/2025 23:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:43
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RICARDO CESAR STROIEKE em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 08:52
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BR FRANCE BRASILIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de RICARDO CESAR STROIEKE em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
14/01/2025 08:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 08:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/01/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
-
16/12/2024 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/12/2024 13:00
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/11/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BR FRANCE BRASILIA LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 22:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:47
Outras decisões
-
14/10/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0780948-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RICARDO CESAR STROIEKE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, BR FRANCE BRASILIA LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO Parece haver probabilidade do direito: o documento apresentado pelo suposto fraudador no processo de registro de veículo e na contratação parece revelar pessoa diversa, embora todos os dados relevantes sejam os mesmos; há divergência, também, da assinatura.
Há perigo de dano: têm sido imputadas ao autor IPVA e multas vinculadas ao veículo, além de ter havido protesto pelos débitos realtivo ao imposto, o que causa dano à honra objetiva do autor, por se lhe pespegar a pecha de mal pagador.
Defiro, pois, a tutela de urgência para determinar ao DETRAN seja anotado no prontuário do veículo restrição por suspeita de fraude, sejam retiradas, provisoriamente, do prontuário do autor as multas a ele vinculadas e, finalmente, ao Distrito Federal que solicite o cancelamento dos protestos informados na inicial.
Prazo para cumprimento das diligências, 30 dias.
Intimem-se os réus, imediatamente, desta decisão, a que confiro força de ofício.
Sem prejuízo, nos termos do art. 370 do CPC, determino ao autor que junte aos autos todas as carteiras de habilitação que já teve, sob pena de ser solicitado ao DETRAN/RS.
Prazo também de 30 dias.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/09/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/09/2024 09:45
Outras decisões
-
18/09/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0780948-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RICARDO CESAR STROIEKE REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL, BR FRANCE BRASILIA LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO A preceder outras deliberações, intime-se a parte autora para juntar aos autos o seu comprovante de residência, no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/09/2024 08:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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