TJDFT - 0781359-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0781359-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRENO DIAS LOPES OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DER em desfavor de BRENO DIAS LOPES OLIVEIRA.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/08/2025 11:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 09:52
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:52
Outras decisões
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12/08/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 04/08/2025 23:59.
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18/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:42
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 14:50
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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18/04/2025 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:40
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:40
Não conhecidos os embargos de declaração
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:49
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 12:55
Recebidos os autos
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07/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:55
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/01/2025 18:40
Recebidos os autos
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20/01/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/12/2024 13:56
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 15:38
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:38
Recebida a emenda à inicial
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03/12/2024 15:38
Outras decisões
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18/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/11/2024 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:27
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/09/2024 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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12/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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