TJDFT - 0703766-08.2024.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:34
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
08/09/2025 14:34
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2025 17:08
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/07/2025 11:28
Recebidos os autos
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24/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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23/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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23/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:36
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
21/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 12:12
Recebidos os autos
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05/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 12:12
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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04/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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04/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:59
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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06/06/2025 13:00
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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06/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 08:15
Recebidos os autos
-
24/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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22/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0703766-08.2024.8.07.0002 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: JOEL HENRIQUE LELIS BASILIO DESPACHO Concedo vista à defesa para manifestação quanto aos documentos juntados pelo Ministério Púbico.
Intime-se.
Cumpra-se.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
13/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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09/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0703766-08.2024.8.07.0002 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOEL HENRIQUE LELIS BASILIO DECISÃO Cuida-se de acordo de não continuidade da persecução penal celebrado entre o Ministério Público e o(a) investigado(a) EM APURAÇÃO: JOEL HENRIQUE LELIS BASILIO, autuado(a) pela prática de estelionato, art. 171, caput, do Código Penal.
Em IDs. 209626142 e 209626143 foram verificadas a voluntariedade do investigado na celebração do acordo e a legalidade e proporcionalidade das condições negociadas.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo nas condições propostas pelo Ministério Público, salientando ao beneficiário que o descumprimento de quaisquer das condições impostas implicará no prosseguimento do feito, o que o faço com fundamento no artigo 28-A do CPP.
Suspendo o curso do processo até o cumprimento ou revogação do benefício, o que ocorrer primeiro.
Dê-se vista ao órgão ministerial para providências acerca deste acordo, se o caso.
Dê-se vista também à Defesa; registre-se que o beneficiário deverá entrar em contato com o Ministério Público para dar início ao cumprimento ao acordo celebrado.
Depois de cumprida as cláusulas do presente acordo façam-se os autos conclusos para extinção da punibilidade.
Intime-se.
Cumpra-se. * Documento datado e assinado digitalmente.
Olair Teixeira de Oliveira Sampaio Juiz de Direito -
07/09/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 07:29
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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05/09/2024 15:28
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/09/2024 15:28
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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02/09/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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02/09/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
02/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 07:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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29/07/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 07:25
Juntada de Certidão
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26/07/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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