TJDFT - 0709693-51.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:21
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI em 18/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:14
Recebidos os autos
-
23/07/2025 09:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/06/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 21:38
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:17
Outras decisões
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:49
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/04/2025 20:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:19
Deferido o pedido de DINAILTON SANTANA DE ALMEIDA - CPF: *10.***.*00-20 (EXEQUENTE).
-
08/02/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 221813511).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que não foram localizados bens sem restrições em nome dos executados, conforme protocolos anexos.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a) cn -
08/01/2025 17:46
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/01/2025 09:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:10
Deferido o pedido de DINAILTON SANTANA DE ALMEIDA - CPF: *10.***.*00-20 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NALDIR CHAVES DE SOUSA em 18/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI em 25/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 22:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709693-51.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINAILTON SANTANA DE ALMEIDA EXECUTADO: ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido de justiça gratuita ao Sr.
NALDIR CHAVES DE SOUSA, visto que o múnus da curadoria especial não confere automáticamente o referido benefício ao seus representados, existindo a necessidade da comprovação.
Ao passo, destaco que a relação jurídica havida entre as partes DINAILTON SANTANA DE ALMEIDA e ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI foi nitidamente de consumo, eis que de um lado figurava a credora como consumidora e do outro a devedora prestadora de serviços.
Dito isso, descortino que o presente incidente toma por base a Teoria Menor, ou seja, o simples fato de a personalidade jurídica da executada constituir óbice ao ressarcimento do prejuízo suportado pela consumidora.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CONSUMERISTA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DISREGARD DOCTRINE.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
TEORIA MENOR.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Para a teoria menor, a desconsideração da personalidade jurídica independe da ocorrência de abuso de direito, confusão patrimonial ou utilização fraudulenta da pessoa jurídica pelo sócio da empresa, porquanto se busca a facilitação do ressarcimento dos danos causados à vítima e não a punição do sócio por abuso da personalidade jurídica. 2.
Nas relações consumeristas, em que se adota a teoria menor, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica, mediante comprovação do estado de insolvência do fornecedor e da má administração da pessoa jurídica; ou, ainda, com a demonstração de a personalidade jurídica representar óbice ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor, nos termos do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. 3.
Recurso conhecido e desprovido. ( Acórdão 1219348, 07187351020198070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/11/2019, publicado no DJE: 6/12/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso dos autos, a condenação da empresa executada e o fato de não ter sido encontrado patrimônio capaz de satisfazer o crédito da autora é por si só condição impeditiva ao ressarcimento do prejuízo suportado pela demandante, consumidora, assim com base na Teoria Menor da desconsideração, deve o patrimônio do Sr.
NALDIR CHAVES DE SOUSA responder para os fins da execução, com a inclusão desta no polo passivo.
No tocante a legação de nulidade de citação e o pedido de expedição de ofício ao INSS, destaco que este juízo, de forma prudente, o juízo promoveu as diligências que, à época, lhe eram disponíveis com vistas a encontrar o paradeiro do requerido, respeitando, pois, a rigor, o caráter excepcional da citação editalícia.
Isso porque para a validade da citação por edital não é necessário o exaurimento de todas as diligências no sentido de localizar a parte ré, bastando, para configurar o local incerto e não sabido, os endereços indicados pelo autor e as diligências aos sistemas disponíveis ao Tribunal (BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL).
Nesse sentido: Cobrança.
Citação por edital.
Curadoria de ausentes: para a validade da citação por edital não se exige o exaurimento de todas as diligências que o engenho humano possa conceber para localizar o réu.
As tentativas nos endereços indicados pelo autor e a consulta ao Infoseg, Bacenjud, Infojud, Renajud, sem o resultado desejado, bastam para evidenciar que o réu está em lugar ignorado. (Acórdão n.1107273, 20160110897117APC, Relator: FERNANDO HABIBE 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 04/07/2018, Publicado no DJE: 10/07/2018.
Pág.: 487/492).
No mesmo sentido, o autor não apontou um indício de que a medida obteria êxito.
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS.
Ante o exposto, acolho o pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada para determinar a inclusão no pólo passivo da presente demanda de NALDIR CHAVES DE SOUSA (CPF nº *71.***.*69-49), tão logo preclusa esta decisão.
Int.
Feito, intime a parte credora a apresentar planilha atualizada da dívida e requerer a adoção de atos constritivos específicos, tudo no sucessivo prazo de 5 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
02/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:51
Gratuidade da justiça não concedida a NALDIR CHAVES DE SOUSA - CPF: *71.***.*69-49 (INTERESSADO).
-
02/09/2024 14:51
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
05/06/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 23:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:10
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de NALDIR CHAVES DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de NALDIR CHAVES DE SOUSA em 22/02/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:46
Publicado Edital em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:16
Expedição de Edital.
-
23/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:39
Deferido o pedido de DINAILTON SANTANA DE ALMEIDA - CPF: *10.***.*00-20 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:41
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2023 00:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:51
Outras decisões
-
05/05/2023 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/05/2023 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
21/04/2023 08:23
Recebidos os autos
-
21/04/2023 08:23
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:10
Outras decisões
-
15/03/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:47
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:36
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 23:30
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI em 09/02/2023 23:59.
-
23/11/2022 13:47
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 10:23
Recebidos os autos
-
21/11/2022 10:23
Outras decisões
-
16/11/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/11/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 10:45
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/11/2022 23:48
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 13:21
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:21
Recebida a emenda à inicial
-
29/09/2022 07:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2022 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/09/2022 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 10:47
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:47
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2022 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 14:59
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
02/09/2022 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:32
Deferido o pedido de DINAILTON SANTANA DE ALMEIDA - CPF: *10.***.*00-20 (AUTOR).
-
01/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/08/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:15
Recebidos os autos
-
31/08/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2022 15:19
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
25/08/2022 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2022 15:06
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 10:34
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
16/08/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 17:08
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI em 12/08/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Edital em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 19:23
Expedição de Edital.
-
24/06/2022 16:36
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
24/06/2022 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2022 15:26
Transitado em Julgado em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI em 15/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:41
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:41
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2021 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2021 16:35
Recebidos os autos
-
17/12/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI em 09/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 23:41
Recebidos os autos
-
26/11/2021 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/11/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI em 17/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 23:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/10/2021 23:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2021 23:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2021 23:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/10/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/10/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 20:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2021 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 07:52
Recebidos os autos
-
02/09/2021 07:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717203-68.2024.8.07.0018
Sobebe Distribuicao e Logistica LTDA.
Distrito Federal
Advogado: Augusto Cesar Rocha Ventura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 18:07
Processo nº 0744479-85.2021.8.07.0016
Hittiara Franco da Costa Tiago
Distrito Federal
Advogado: Cicero Pereira Alencar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2022 16:57
Processo nº 0736427-43.2024.8.07.0001
Pollyanna Rodrigues Oliveira
Ministerio Publico Distrito Federal e Te...
Advogado: Lucas Pinheiro Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 16:55
Processo nº 0744479-85.2021.8.07.0016
Hittiara Franco da Costa Tiago
Distrito Federal
Advogado: Cicero Pereira Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2021 17:02
Processo nº 0709012-04.2019.8.07.0020
Carlo Maximiliano Zica Guzman Varas
&Quot;Massa Falida&Quot; Solida Construcoes
Advogado: Marcio Bernardino Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2019 18:03