TJDFT - 0777684-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 04/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 19:13
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
24/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 20:57
Recebidos os autos
-
23/07/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
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14/07/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:55
Expedição de Autorização.
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06/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:20
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/04/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/04/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0777684-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO CUNHA SILVA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Ao considerar o valor total da execução, intime-se a parte autora para que apresente termo assinado pelo beneficiário ou procuração com poderes específicos para renunciar ao crédito excedente do RPV, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o documento de renúncia, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que adequação dos cálculos, considerando ainda a reserva dos honorários contratuais (ID 230180336).
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:26
Outras decisões
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25/03/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 11:06
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/03/2025 14:18
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
10/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CUNHA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:14
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:14
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/01/2025 19:15
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/12/2024 18:16
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0777684-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO CUNHA SILVA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:47
Outras decisões
-
02/09/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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