TJDFT - 0704160-73.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDERSON PINHEIRO DA COSTA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDERSON PINHEIRO DA COSTA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0704160-73.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime-se o requerente a encaminhar ao Juízo da Comarca o ofício/mandado de ID 211531805, instruído com os documentos nele mencionados, para se colher o "CUMPRA-SE", ficando ciente de que depois de exarado o respeitável "CUMPRA-SE", deverá enviar os documentos para o Ofício Registral.
Ressalte-se que cabe à parte interessada recolher os emolumentos no ofício registral competente.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, 19 de setembro de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
19/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:58
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
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10/09/2024 22:53
Recebidos os autos
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10/09/2024 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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09/09/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2024 17:13
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0704160-73.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: ANDERSON PINHEIRO DA COSTA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por ANDERSON PINHEIRO DA COSTA para a retificação do assento de: 1. Óbito de Ananias Pinheiro da Costa, ID 203532105, para: 1.1 Retificar o estado civil de casado para divorciado de Sandra Castilla Garcia da Costa, consoante sentença proferida nos autos 2013.01.1.010954-4, da 2ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília; O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 206376857. É o breve relatório.
Decido.
A certidão de casamento de ID 203532103 comprova o divórcio de Ananias Pinheiro da Costa e Sandra Castilla Garcia da Costa, razão pela qual o estado civil do falecido deverá ser alterado no registro de óbito de ID 203532105.
Ressalte-se que as anuências necessárias foram juntadas nos IDs 206045243, 207147544 e 207148195.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar o seguinte assento: 1. Óbito de Ananias Pinheiro da Costa, ID 203532105, para: 1.1 Retificar o estado civil do falecido de casado para divorciado de Sandra Castilla Garcia da Costa, consoante sentença proferida nos autos 2013.01.1.010954-4, da 2ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília; Os demais dados devem permanecer inalterados.
Custas pelo requerente.
Pagas as custas e transitada em julgado a sentença, expeçam-se os mandados.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
02/09/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 11:36
Recebidos os autos
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01/09/2024 11:36
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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10/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
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05/08/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 04:07
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 16:34
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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09/07/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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