TJDFT - 0721750-02.2024.8.07.0003
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCA CLEIDE DA COSTA OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:37
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:02
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCA CLEIDE DA COSTA OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0721750-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: FRANCISCA CLEIDE DA COSTA OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de pedido de registro tardio de nascimento formulado por FRANCISCA CLEIDE DA COSTA OLIVEIRA.
Alega a requerente, para tanto, que ao solicitar a segunda via da certidão de nascimento foi informada de que não existia assento em seu nome.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 208668003. É o breve relatório.
Decido.
Os documentos de IDs 205036066 e 203979238 comprovam que o assento de nascimento de Francisca Cleide da Costa Oliveira não foi localizado.
Tendo em vista a inexistência de registro, impõe-se a sua lavratura, mesmo que tardia.
As informações que irão constar no registro de nascimento tardio são aquelas contidas nos documentos de IDs 203979237 e 207577077.
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para autorizar o registro tardio de nascimento de FRANCISCA CLEIDE DA COSTA OLIVEIRA.
O registro deverá conter os seguintes dados: NOME: FRANCISCA CLEIDE DA COSTA OLIVEIRA SEXO: FEMININO DATA NASCIMENTO: 18/12/1969 HORA DE NASCIMENTO: IGNORADO LOCAL DE NASCIMENTO: SÍTIO CAJUAIS, MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ/RN NATURALIDADE: MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ/RN GÊMEO: NÃO PAI: JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA MÃE: ANTÔNIA DA COSTA SILVA OLIVEIRA AVÓS PATERNOS:FRANCISCO MIGUEL DE OLIVEIRA e MARIA NONATA DE SOUZA AVÓS MATERNOS: ANTÔNIO FRANCISCO DA COSTA e MARIA CÂNDIDA DA SILVA O registro tardio de nascimento deverá ser lavrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais indicado na petição de ID 207577073.
OFICIE-SE ao Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal para tomar ciência acerca da lavratura de novo registro de nascimento em nome de Francisca Cleide da Costa Oliveira, prontuário civil de ID 203979236, página 3.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
CONFIRO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4 -
02/09/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 11:40
Recebidos os autos
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01/09/2024 11:40
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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23/08/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 20:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:42
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 14:32
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:46
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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22/07/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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22/07/2024 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2024 14:56
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:56
Declarada incompetência
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15/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/07/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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