TJDFT - 0013228-92.2013.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de RASCAMY CHAVES DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:09
Decorrido prazo de RASCAMY CHAVES DE SOUZA em 22/11/2024 06:00.
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07/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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06/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 14:24
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0013228-92.2013.8.07.0009 Classe Judicial: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo n. 2013.09.1.013560-6 foram digitalizados, recebendo o n. 0013228-92.2013.8.07.0009, conforme determina o art. 7º, da Portaria Conjunta 24/2019 e PA 8905/2019.
Certifico, ainda, que todos os demais atos processuais serão praticados exclusivamente nos autos eletrônicos, razão pela qual ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca da conformidade da digitalização realizada nos autos supramencionados, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, nos termos do art. 11, § 1º, da referida Portaria.
Transcorrido o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico (art. 12, da Portaria Conjunta 24/2019).
Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019).
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos físicos serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação.
Sem prejuízo do prazo acima, o feito prosseguirá o trâmite normal, qual seja: anexo petição e faço os autos conclusos.
Ao Ministério Público para ciência. documento datado e assinado eletronicamente ISAAC MUNIZ FERREIRA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
17/09/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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17/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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