TJDFT - 0745654-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 20:34
Recebidos os autos
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02/09/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2025 19:07
Juntada de Certidão
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21/08/2025 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
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07/08/2025 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:13
Expedição de Autorização.
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:48
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/02/2025 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/02/2025 16:13
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LUNA DE BESSA em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:06
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 18:11
Recebidos os autos
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14/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LUNA DE BESSA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/11/2024 13:29
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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21/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
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24/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745654-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO LUNA DE BESSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento; c) Quais foram as rubricas incluídas na base de cálculo da conversão das licenças-prêmio, discriminando-as, e se as parcelas remuneratórias pleiteadas pela parte autora (auxílio - alimentação, auxílio - saúde e abono de permanência), já foram contempladas nessa base de cálculo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/09/2024 12:08
Recebidos os autos
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11/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/08/2024 18:26
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:38
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:38
Outras decisões
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04/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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04/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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