TJDFT - 0778168-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 08:11
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:26
Determinado o arquivamento
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12/11/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/11/2024 07:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 07:03
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2024 14:56
Recebidos os autos
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27/10/2024 14:56
Homologada a Transação
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25/10/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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25/10/2024 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2024 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2024 11:33
Juntada de Petição de impugnação
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21/10/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 02:45
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0778168-18.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEFANY CAROLINE MELO SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Cite-se.
BRASÍLIA - DF, 4 de setembro de 2024, às 15:27:40.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
04/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:56
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:56
Indeferido o pedido de STEFANY CAROLINE MELO SILVA - CPF: *34.***.*38-47 (REQUERENTE)
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04/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/09/2024 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2024 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/09/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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