TJDFT - 0714766-54.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/09/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARISTELLA PEREIRA LIMA em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714766-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARISTELLA PEREIRA LIMA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora requer o prosseguimento do feito, uma vez não houve o deferimento da liminar requerida pelo agravo de instrumento para suspender o presente processo.
Em que pese não tenha sido deferido a liminar, conforme já mencionado, o Agravo de Instrumento n° 0743567-34.2024.8.07.0000 também tem como objeto a existência de prejudicialidade externa em razão da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000 e extinção do cumprimento pela inexigibilidade da obrigação, razões essas que tornam prejudicial o andamento do processo, pois, eventual provimento do recurso acarretará na extinção desta execução.
Em consulta aos autos da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000, constata-se que, apensar de não ter sido conhecida, não houve o trânsito em julgado, portanto, passível de modificação.
Ressalta-se, ainda, que se trata de entendimento não pacificado pelas instâncias superiores, como exemplo nos cumprimentos coletivos provenientes da ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018, tendo a ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000 determinado a suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo até julgamento de mérito e nos seus fundamentos afirmado que: A Lei distrital 5.105/2013 é apenas uma das diversas leis editadas no final do ano de 2013, que concedeu aumentos escalonados a diversas categorias de servidores públicos do Distrito Federal.
A implementação de toda essa legislação foi objeto de questionamento em diversos processos que tramitaram e tramitam perante este TJDFT e nos quais, a jurisprudência dominante deste Tribunal adota o entendimento pela impossibilidade de pagamento do reajuste, por falta de previsão orçamentária.
Ainda sobre a questão, o STF editou o Tema 864 de repercussão geral segundo o qual a concessão de revisão salarial do servidor demanda a dotação específica na Lei Orçamentária Anual e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, vislumbra-se a probabilidade do direito, porque ausente na LOA a previsão expressa de acréscimo de despesa com pessoal para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório pleiteado.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0743567-34.2024.8.07.0000 ou a comunicação do julgamento definitivo e do trânsito em julgado da rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2025 15:07
Indeferido o pedido de MARISTELLA PEREIRA LIMA - CPF: *44.***.*51-91 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2025 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 18:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 13:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 15:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 12:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:40
Outras decisões
-
02/10/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 12:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/09/2024 13:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 13:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 13:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 13:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714766-54.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: MARISTELLA PEREIRA LIMA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 211470528 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 12:03:21.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
19/09/2024 15:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 13:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 04:49
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 13:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 15:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 14:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 13:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 12:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 14:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 13:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 12:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 12:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 15:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 15:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 13:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 13:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 15:55
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/08/2024 18:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:22
Deferido o pedido de MARISTELLA PEREIRA LIMA - CPF: *44.***.*51-91 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/07/2024 07:13
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730803-16.2024.8.07.0000
Priscilla Vieira Coutinho Sabino
Hospital da Plastica Df LTDA - ME
Advogado: Renata Lelis Rufino dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 18:33
Processo nº 0747253-83.2024.8.07.0016
Pedrina Rosa Alves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 16:27
Processo nº 0713837-55.2023.8.07.0018
Antonio Gomes da Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 19:47
Processo nº 0708757-70.2024.8.07.0020
Fundiagua - Fundacao de Previdencia Comp...
Jose Antonio de Lima Bueno
Advogado: Janete Sanches Morales dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2024 13:30
Processo nº 0739089-80.2024.8.07.0000
Denise dos Anjos Neves
Distrito Federal
Advogado: Marta Ilha de Arruda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 15:37