TJDFT - 0711786-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711786-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS CELIO DE CARVALHO DEFINA REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO juntou apelação em 05/02/2025 Certifico que a parte RÉ BANCO INTER juntou apelação em 11/02/2025 Certifico que a parte RÉ XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO juntou apelação em 07/03/202 Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte autora anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCOS CELIO DE CARVALHO DEFINA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2025 13:00
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 08:20
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2025 22:23
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2025 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2025 12:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
14/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar as requeridas a ressarcir metade dos valores transferidos, qual seja R$ 64.527,95 (metade de R$ 129.055,90).
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data de cada desembolso e com a incidência de juros de mora pela taxa Selic, desde a citação (observado o abatimento de que trata o §1º do art. 406 do Código Civil Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
O autor arcará com 50% das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados, enquanto as requeridas arcarão com o restante, 50%.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/11/2024 13:22
Recebidos os autos
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01/11/2024 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711786-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS CELIO DE CARVALHO DEFINA REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:22
Outras decisões
-
14/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
06/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711786-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS CELIO DE CARVALHO DEFINA REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 2 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:31
Outras decisões
-
23/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711786-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS CELIO DE CARVALHO DEFINA REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO INTER S/A CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca das petições de IDs 210893827 e 210115323 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
16/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:58
Outras decisões
-
10/06/2024 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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