TJDFT - 0718944-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 10:47
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/10/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 17:47
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
09/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao tempo em que declaro extinto o feito sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Cobrança suspensa, pois foi beneficiada com a gratuidade de justiça ao ID 210141522.
Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:00
Extinto o processo por desistência
-
19/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte requerente em sua peça vestibular, uma vez não comprovado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
DEFIRO a gratuidade de justiça a parte autora, a qual já se encontra anotada.
Venha a emenda em até 15 (quinze) dias, com a apresentação de uma NOVA PEÇA VESTIBULAR e mediante a juntada dos documentos acima descritos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:14
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 09:14
Concedida a gratuidade da justiça a YOHANA ALVES DE SOUSA - CPF: *37.***.*07-33 (AUTOR).
-
06/09/2024 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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