TJDFT - 0714707-94.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
13/08/2025 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714707-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GILSON TEIXEIRA DE CASTRO DECISÃO Recebo o recurso defensivo, pois próprio e tempestivo - ID 245066974.
Intime-se a Defesa para apresentar suas razões recursais, no prazo legal.
Após, vistas ao MP para contrarrazões.
Por fim, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, com as homenagens deste Juízo.
Sem prejuízo, descadastrem-se os patronos PEDRO HENRIQUE VASCO SEVERINO, OAB/DF 78.498 e WALACY PEREIRA VIANA, OAB/DF 78.506 dos autos.
O sentenciado continua patrocinado pela causídica CHIARA LIMA BORGES, OAB/PB 29.046. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
07/08/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/08/2025 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
04/08/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
24/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 09:14
Recebidos os autos
-
07/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:14
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2025 07:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
01/07/2025 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 08:26
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:26
Concedida a medida protetiva Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
12/06/2025 08:26
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
11/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
11/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 19:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
02/06/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
02/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
30/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 11:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:09
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/05/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
26/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 14:52
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
24/03/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 14:32
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
20/03/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714707-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GILSON TEIXEIRA DE CASTRO DECISÃO Trata-se de manifestação do MP visando a renovação das medidas protetivas de urgência (ID 229132555). É o relatório.
Decido.
Foram aplicadas as seguintes medidas protetivas de urgência em desfavor do investigado (ID 169907038): "-Proibição de se aproximar de 1 km (um quilometro) da ofendida, salvo filhos, e das testemunhas; -Proibição de contato com a ofendida, SALVO FILHOS, e testemunhas do processo principal, por qualquer meio de comunicação (físico ou virtual, por meio de gestos, e-mail, mensagem, fotos, vídeos, áudios, emojis, emoticons, whatsapp, telegram, instagram, facebook, tic-tok, grindr, tinder, ou qualquer outra rede social);" As medidas protetivas de urgência, salvo o acompanhamento psicossocial pelo GAV, vigeram até 16/12/2024.
Em 25/02/202, foi determinada a realização de acompanhamento psicossocial pelo GAV/TJDFT (ID 227167497).
Devidamente intimada, a vítima se manifestou pela renovação das medidas protetivas de urgência pleiteadas (ID 228923044).
O MP se manifestou favoravelmente ao pleito da vítima (ID 229132555).
Não foram juntadas ao processo mínimos indícios da violência indicada pela vítima.
Não há qualquer dúvida acerca de existência de animosidade entre acusado e vítima, mas tal circunstância, por si somente, não é suficiente para o deferimento das medidas.
Isso porque discordâncias acerca de questões patrimoniais, guarda dos filhos, etc. não constituem violência psicológica, desde que não sejam praticadas com o intuito deliberado de causar dano, o que não se verifica no caso.
Há a necessidade do estudo psicossocial para melhor análise do pedido de aplicação de medidas protetivas.
Diante do exposto, INDEFIRO A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, salvo o estudo psicossocial, como já determinado no ID 227167497.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
18/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 07:40
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 07:40
Não concedida a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
14/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 11:10
Juntada de Certidão - sepsi
-
05/03/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 16:59
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:39
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:39
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
27/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
27/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714707-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GILSON TEIXEIRA DE CASTRO DECISÃO Na MPU n.º 0711263-53.2023.8.07.0020, as medidas protetivas foram moduladas na seguinte forma: "Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela vítima e modulo os efeitos da medida protetiva deferida nos autos para possibilitar o contato por SMS entre o requerido e a vítima, bem como autorizar que o requerido compareça à portaria da residência da vítima exclusivamente para buscar e deixar a filha comum dos envolvidos".
Desse modo, já foi atendido o que o MP solicita no ID 227139676.
Seguindo, no ID n.º 226843206, a ofendida indica que, nessa comunicação autorizada via SMS, o acusado a utiliza para punir a vítima quando não há concordância a respeito de decisões acerca da filha em comum.
Em análise aos "prints" juntados pela vítima, verifica-se que há grande divergência acerca das decisões a serem tomadas no que diz respeito à filha comum e não se extrai qualquer ameaça ou violência psicológica exercida pelo acusado.
Não se sabe se há ação de guarda/regulamentação de visitas ou decisão sobre tal matéria, mas as questões acerca da menor devem ser tratadas no juízo de família.
No presente caso, considerando que a audiência de instrução e julgamento foi designada para 02/06/2025, ou seja, há tempo suficiente para estudo psicossocial, e a fim de verificar se há de fato necessidade de nova modulação das medidas, determino que acusado e vítima participem do GAV.
Ao cartório para as providências cabíveis.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
26/02/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
26/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 07:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
26/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:22
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/02/2025 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
24/02/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2025 12:38
Desentranhado o documento
-
13/10/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714707-94.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GILSON TEIXEIRA DE CASTRO DECISÃO Defiro em parte o pleito de ID 210393244, para que o documento de ID 210352663 seja colocado em sigilo, uma vez que consta informações médicas do réu.
Não há razão para a colocação de sigilo nas mídias e demais documentos juntados pela Defesa em sua resposta à acusação.
No mais, proceda-se com o necessário para a realização da audiência designada. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:29
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
17/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
17/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
16/09/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/09/2024 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/09/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
26/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:45
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
27/06/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
24/06/2024 17:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 06:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
02/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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