TJDFT - 0715481-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:41
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2025 19:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2025 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/06/2025 23:35
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AYRTON LANDIM FIALHO em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de AYRTON LANDIM FIALHO em 22/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:45
Deferido o pedido de DANIELL PINHO AMORIM - CPF: *10.***.*71-54 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/04/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de AYRTON LANDIM FIALHO em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de AYRTON LANDIM FIALHO em 24/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2025 20:34
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AYRTON LANDIM FIALHO em 18/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:44
Outras decisões
-
21/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AYRTON LANDIM FIALHO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AYRTON LANDIM FIALHO em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:52
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 06:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:34
Deferido em parte o pedido de DANIELL PINHO AMORIM - CPF: *10.***.*71-54 (EXEQUENTE)
-
20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de AYRTON LANDIM FIALHO em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AYRTON LANDIM FIALHO em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/11/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/10/2024 14:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:37
Indeferido o pedido de DANIELL PINHO AMORIM - CPF: *10.***.*71-54 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715481-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DANIELL PINHO AMORIM EXECUTADO: AYRTON LANDIM FIALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de penhora do veículo indicado na petição de id. 213575826, uma vez que não congrega o patrimônio do executado, conforme relatório emitido pelo Sistema RENAJUD anexo.
A preceder outras apreciações, aguarde-se a preclusão da decisão e id. 213481748.
Sem prejuízo, promova a parte credora o andamento do feito, apresentando nova memória discriminada do seu crédito remanescente atualizado e indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
11/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:56
Indeferido o pedido de DANIELL PINHO AMORIM - CPF: *10.***.*71-54 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:53
Indeferido o pedido de AYRTON LANDIM FIALHO - CPF: *21.***.*95-49 (EXECUTADO)
-
03/10/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/10/2024 19:01
Juntada de Petição de impugnação
-
17/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715481-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DANIELL PINHO AMORIM EXECUTADO: AYRTON LANDIM FIALHO DESPACHO A preceder outras apreciações, aguarde-se o transcurso do prazo para a parte devedora impugnar a penhora deferida no decisório de id. 210545299.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:15
Decorrido prazo de AYRTON LANDIM FIALHO em 14/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 05:43
Recebidos os autos
-
26/04/2024 05:43
Outras decisões
-
22/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2024 13:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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