TJDFT - 0709866-38.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP em 12/09/2025 23:59.
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09/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE LIMA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de FABIANA CARDOSO TEIXEIRA em 08/09/2025 23:59.
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20/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 11:14
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:14
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:29
Deferido em parte o pedido de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP - CNPJ: 72.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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04/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709866-38.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP, ADILSON ALVES FERREIRA EXECUTADO: FABIANA CARDOSO TEIXEIRA, MARIO GONCALVES DE LIMA DECISÃO Diante do certificado no ID n. 227703545, cumpra-se a decisão de ID n. 223207882, com a transferência de todo o valor nominal disponível em conta judicial em favor do credor, de imediato.
Sem prejuízo, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada de débito, com o abatimento da quantia a ser levantada, bem como para dar andamento à execução, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:18
Outras decisões
-
28/02/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FABIANA CARDOSO TEIXEIRA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE LIMA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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22/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:30
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/01/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:39
Outras decisões
-
14/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709866-38.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP, ADILSON ALVES FERREIRA EXECUTADO: FABIANA CARDOSO TEIXEIRA, MARIO GONCALVES DE LIMA CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome do executado Mário.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD não foi(foram) encontrado(s) veículo(s).
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD foi localizada a declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Esclareço que o documento está disponível para consulta restrita apenas a parte credora, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la.
De acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.] Sem prejuízo, agaurde-se o prazo de id. 210591870.
Planaltina-DF, 13 de setembro de 2024 14:01:52.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
13/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709866-38.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP, ADILSON ALVES FERREIRA EXECUTADO: FABIANA CARDOSO TEIXEIRA, MARIO GONCALVES DE LIMA CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 1.073,61 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
De ordem, serão realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 10 de setembro de 2024 16:42:10.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
10/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/09/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/09/2024 16:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES DE LIMA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:20
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:20
Outras decisões
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02/08/2024 17:20
Indeferido o pedido de MARIO GONCALVES DE LIMA - CPF: *66.***.*65-68 (EXECUTADO)
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19/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:44
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:44
Deferido em parte o pedido de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP - CNPJ: 72.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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13/05/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
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27/03/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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25/03/2024 14:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de FABIANA CARDOSO TEIXEIRA em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 05:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 11:13
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:13
Outras decisões
-
11/01/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:15
Decorrido prazo de FABIANA CARDOSO TEIXEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:59
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2023 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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28/06/2023 09:25
Decorrido prazo de FABIANA CARDOSO TEIXEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:25
Decorrido prazo de EDUCACIONAL NOVA ESCOLA LTDA - EPP em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
25/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
25/06/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de FABIANA CARDOSO TEIXEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 15:59
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:59
Outras decisões
-
31/03/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de FABIANA CARDOSO TEIXEIRA em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 11:23
Recebidos os autos
-
01/02/2023 11:23
Outras decisões
-
17/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:04
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:16
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/10/2022 14:46
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de FABIANA CARDOSO TEIXEIRA em 20/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 09:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2022 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 15:58
Recebidos os autos
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09/08/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
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08/08/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/07/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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