TJDFT - 0716607-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
17/09/2024 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 06:54
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:43
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716607-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: REBECCA COSTA SANTOS SENTENÇA Converto o feito para cumprimento definitivo de sentença.
Retifique-se a autuação.
O Executado promoveu o depósito judicial da íntegra da condenação (ID 209712710).
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do credor.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 00:17:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
04/09/2024 15:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:18
Outras decisões
-
07/08/2024 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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