TJDFT - 0705207-32.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA CIPRIANO ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:06
Decorrido prazo de THALES GUSTAVO CIPRIANO ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:09
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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28/04/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA CIPRIANO ARAUJO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA EMPRESARIAL em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/10/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA CIPRIANO ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THALES GUSTAVO CIPRIANO ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705207-32.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA EMPRESARIAL REPRESENTANTE LEGAL: PELLON SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: THALES GUSTAVO CIPRIANO ARAUJO, THAIS FERNANDA CIPRIANO ARAUJO CERTIDÃO Certifico que a parte EXEQUENTE interpôs recurso de apelação em ID 211889015 contra a sentença proferida nos autos.
Certifico também que os executados não interpuseram recurso de apelação contra a referida sentença, deixando transcorrer em branco o prazo recursal em 25/09/2024.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º, do CPC).
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, certifique-se e remetam-se os autos ao e.
TJDFT, em atenção ao art. 1.010, §3º, do CPC.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral -
26/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA CIPRIANO ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THALES GUSTAVO CIPRIANO ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 20:49
Juntada de Petição de apelação
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09/09/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705207-32.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA EMPRESARIAL REPRESENTANTE LEGAL: PELLON SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: THALES GUSTAVO CIPRIANO ARAUJO, THAIS FERNANDA CIPRIANO ARAUJO SENTENÇA 1) Foi proferida sentença sob o ID: 192877734.
A parte exequente opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 192955634, sob a alegação de obscuridade, fundamentada em discordância com a revogação de medida constritiva.
Resposta em ID: 194838168. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de sanar obscuridade verificável no referido ato judicial. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A sentença vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação processual civil e jurisprudência aplicáveis na espécie. É importante ressaltar que o desinteresse do credor no prosseguimento da ação implica, necessariamente, no desfazimento dos atos de constrição promovidos em desfavor dos devedores.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Sem mais requerimentos, aguarde-se o decurso do prazo recursal, arquivando-se os autos, alfim.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 30 de agosto de 2024 17:02:24.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA EMPRESARIAL em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2024 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA EMPRESARIAL em 29/01/2024 23:59.
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06/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:39
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:39
Deferido o pedido de PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA EMPRESARIAL - CNPJ: 40.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/09/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 10:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA EMPRESARIAL em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS FERNANDA CIPRIANO ARAUJO - CPF: *29.***.*31-33 (EXECUTADO).
-
26/06/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA CIPRIANO ARAUJO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de THALES GUSTAVO CIPRIANO ARAUJO em 23/06/2023 23:59.
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20/06/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2023 15:55
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:11
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:11
Outras decisões
-
10/05/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/05/2023 16:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 17:43
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
25/04/2023 22:48
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:48
Indeferido o pedido de THAIS FERNANDA CIPRIANO ARAUJO - CPF: *29.***.*31-33 (EXECUTADO)
-
24/04/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/04/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:29
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 20:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/02/2023 23:31
Recebidos os autos
-
14/02/2023 23:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 23:31
Deferido o pedido de PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA EMPRESARIAL - CNPJ: 40.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/02/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de THALES GUSTAVO CIPRIANO ARAUJO em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:05
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA CIPRIANO ARAUJO em 07/02/2023 23:59.
-
28/11/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 07:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2022 11:15
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 13:28
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:24
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:13
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/10/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2021 19:16
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA CIPRIANO ARAUJO em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de THALES GUSTAVO CIPRIANO ARAUJO em 09/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 03/09/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 19:04
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
10/08/2021 17:48
Recebidos os autos
-
10/08/2021 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2021 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/07/2021 13:57
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/07/2021 15:22
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
13/07/2021 14:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/07/2021 02:47
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 01/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2021 02:29
Publicado Sentença em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
07/06/2021 14:28
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
07/06/2021 09:25
Recebidos os autos
-
07/06/2021 09:25
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2021 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/05/2021 14:11
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
28/05/2021 14:11
Recebidos os autos
-
23/05/2021 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/05/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA CIPRIANO ARAUJO em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de THALES GUSTAVO CIPRIANO ARAUJO em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 19/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
23/04/2021 23:34
Recebidos os autos
-
23/04/2021 23:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/03/2021 11:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 20:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 17/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
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02/03/2021 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2021.
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25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 15:00
Recebidos os autos
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 24/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2020.
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31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/07/2020 14:02
Recebidos os autos
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29/07/2020 14:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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06/07/2020 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/06/2020 16:31
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 05:15
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 05:15
Recebidos os autos
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24/04/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/07/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 16:50
Juntada de Certidão
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27/06/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 17:12
Expedição de Ofício.
-
13/05/2019 17:12
Expedição de Ofício.
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13/05/2019 17:12
Expedição de Ofício.
-
11/04/2019 06:45
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 16:22
Recebidos os autos
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05/04/2019 16:22
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2018 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/09/2018 22:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/09/2018 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/09/2018 02:57
Publicado Certidão em 06/09/2018.
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05/09/2018 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2018 17:55
Juntada de Certidão
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24/08/2018 18:05
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2018 02:58
Publicado Certidão em 03/08/2018.
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02/08/2018 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2018 17:29
Juntada de Certidão
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28/06/2018 10:19
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 27/06/2018 23:59:59.
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25/06/2018 16:14
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2018 16:14
Juntada de Certidão
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05/06/2018 16:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
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06/04/2018 03:15
Publicado Decisão em 06/04/2018.
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06/04/2018 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2018 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2018 17:11
Expedição de Mandado.
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03/04/2018 18:49
Recebidos os autos
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03/04/2018 18:49
Decisão interlocutória - recebido
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08/03/2018 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2018 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/02/2018 03:52
Decorrido prazo de THALES GUSTAVO CIPRIANO ARAUJO em 16/02/2018 23:59:59.
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24/01/2018 04:59
Publicado Despacho em 24/01/2018.
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23/01/2018 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2018 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/01/2018 16:37
Recebidos os autos
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18/01/2018 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2017 16:09
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/12/2017 19:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
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01/12/2017 19:00
Juntada de Certidão
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01/12/2017 17:34
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
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01/12/2017 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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