TJDFT - 0758710-15.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:15
Baixa Definitiva
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05/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:15
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de TIM S/A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ADEILSON CUSTODIO em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:17
Publicado Ementa em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:44
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:11
Conhecido o recurso de ADEILSON CUSTODIO - CPF: *79.***.*94-20 (RECORRENTE) e provido em parte
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28/03/2025 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2025 14:25
Juntada de intimação de pauta
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12/03/2025 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 15:13
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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21/02/2025 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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17/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ADEILSON CUSTODIO em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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16/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0758710-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ADEILSON CUSTODIO RECORRIDO: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), TIM S/A DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (Id. 68542747), a parte recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência, além de não juntar a declaração de hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a parte recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
Por fim, caso a parte recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
10/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 14:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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10/02/2025 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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10/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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