TJDFT - 0702934-36.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:21
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
27/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/04/2025 10:07
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/09/2024 05:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702934-36.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO AUGUSTO DE ANDRADE ARRELARO REU: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
SENTENÇA 1) Foi proferida sentença sob o ID: 194096011.
A parte autora opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 194427382, sob a alegação de contradição, fundamentada em suposta comprovação de residência. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de sanar contradição verificável no referido ato judicial. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A sentença vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação processual civil e jurisprudência aplicáveis na espécie.
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Sem mais requerimentos, aguarde-se o decurso do prazo recursal, arquivando-se os autos, alfim.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 30 de agosto de 2024 16:13:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/04/2024 05:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:42
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:42
Indeferida a petição inicial
-
21/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/04/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DIOGO AUGUSTO DE ANDRADE ARRELARO em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 17:59
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/03/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705207-32.2017.8.07.0014
Thales Gustavo Cipriano Araujo
Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A...
Advogado: Paulo Ravel Rodrigues da Silva Pereira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2022 08:00
Processo nº 0705207-32.2017.8.07.0014
Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A...
Thales Gustavo Cipriano Araujo
Advogado: Thiago de Oliveira Andrade Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2017 17:34
Processo nº 0775236-57.2024.8.07.0016
Vera de Souza Labanca Silva
. Auditor-Fiscal da Receita do Distrito ...
Advogado: Wilma de Souza Labanca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 23:31
Processo nº 0719067-38.2024.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Vanessa Graziela de Souza Rufo
Advogado: Luiza dos Passos Fereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2024 15:25
Processo nº 0728394-58.2024.8.07.0003
Iclec Instituto de Cultura e Linguas Est...
Luan Lever Nunes de Jesus
Advogado: Rogerio Gomide Castanheira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 16:10