TJDFT - 0730061-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de IVANILDE MARTINS EVANGELISTA em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:26
Deferido em parte o pedido de CAROLINA DE OLIVEIRA MOURA - CPF: *57.***.*76-07 (EXEQUENTE)
-
20/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de IVANILDE MARTINS EVANGELISTA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:54
Outras decisões
-
01/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:45
Outras decisões
-
26/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730061-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA DE OLIVEIRA MOURA EXECUTADO: IVANILDE MARTINS EVANGELISTA DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:03
Outras decisões
-
16/06/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730061-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA DE OLIVEIRA MOURA EXECUTADO: IVANILDE MARTINS EVANGELISTA DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Promova-se nova pesquisa pelo prazo de 30(trinta) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
09/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:46
Outras decisões
-
09/05/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 16:59
Juntada de Petição de comprovante
-
07/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de IVANILDE MARTINS EVANGELISTA em 04/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 13:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:04
Outras decisões
-
11/03/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2025 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de IVANILDE MARTINS EVANGELISTA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA MOURA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA MOURA em 14/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 23:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de IVANILDE MARTINS EVANGELISTA em 01/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 12:48
Desentranhado o documento
-
26/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:28
Outras decisões
-
23/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de IVANILDE MARTINS EVANGELISTA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de IVANILDE MARTINS EVANGELISTA em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:44
Decorrido prazo de CAROLINA DE OLIVEIRA MOURA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:00
Outras decisões
-
05/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2024 10:57
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:40
Outras decisões
-
03/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2024 04:49
Decorrido prazo de IVANILDE MARTINS EVANGELISTA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:52
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/04/2024 21:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 21:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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