TJDFT - 0706699-39.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:12
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:12
Deferido o pedido de ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *17.***.*51-20 (PERITO).
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIAO COMERCIAL REZENDE LTDA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ETERNIT S A em 13/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/07/2025 11:23
Juntada de Petição de laudo
-
01/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:35
Deferido o pedido de ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *17.***.*51-20 (PERITO).
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19/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/05/2025 03:38
Decorrido prazo de UNIAO COMERCIAL REZENDE LTDA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:55
Outras decisões
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07/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de UNIAO COMERCIAL REZENDE LTDA em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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17/01/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 22:40
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de UNIAO COMERCIAL REZENDE LTDA em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ETERNIT S A em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:50
Deferido o pedido de UNIAO COMERCIAL REZENDE LTDA - CNPJ: 00.***.***/0002-51 (REQUERIDO).
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18/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:13
Outras decisões
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16/10/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706699-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DACINO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: ETERNIT S A, UNIAO COMERCIAL REZENDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista que a que ambos os réus integram a cadeia de consumo.
A responsabilidade pela reparação do dano é atribuída aso réus sob o fundamento de vício do produto, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) Se há vício no produto adquirido; 2) A existência de danos morais.
Em relação ao primeiro ponto controvertido, a distribuição do ônus da prova se dá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois a relação estabelecida entre as partes é de consumo.
Configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto.
A verossimilhança da alegação resulta da comprovação das reclamações feitas pela autora em relação aos defeitos do produto.
Paralelamente, vislumbro também hipossuficiência técnica da parte autora, pois não detém os conhecimentos necessários para avaliar as condições das telhas.
O ônus da prova, quanto ao segundo ponto controvertido, se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
13/09/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2024 11:38
Recebidos os autos
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13/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/08/2024 14:15
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ETERNIT S A em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de UNIAO COMERCIAL REZENDE LTDA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2024 20:39
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 18:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 17:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 14:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/06/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:04
Deferido o pedido de DACINO PEREIRA DA SILVA - CPF: *52.***.*75-49 (REQUERENTE).
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27/05/2024 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a DACINO PEREIRA DA SILVA - CPF: *52.***.*75-49 (REQUERENTE).
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10/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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