TJDFT - 0716024-72.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:46
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/10/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 17:35
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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08/10/2024 17:10
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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19/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716024-72.2023.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: FERNANDA RAMOS CANDIDO SENTENÇA A parte autora informa que a ocupante do imóvel situado no Jardim Vitória, Conjunto A, Lote 19, assinou escritura pública de compra e venda.
Por tal razão, requer a desistência do feito (Id 206322023).
Incluo FERNANDA RAMOS CANDIDO no polo passivo para efeito de regularização, conforme documento de Id 206322034.
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação.
Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do CPC.
Custas remanescentes pelo credor.
Sem honorários.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
13/09/2024 10:12
Recebidos os autos
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13/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:12
Extinto o processo por desistência
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29/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:25
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 14:31
Processo Desarquivado
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06/06/2024 14:31
Arquivado Provisoramente
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14/05/2024 11:53
Recebidos os autos
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14/05/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 10:51
Recebidos os autos
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16/02/2024 10:51
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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07/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:18
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:18
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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23/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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