TJDFT - 0728460-38.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de THAMYRES FERREIRA ALVES em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 05:28
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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09/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
09/02/2025 16:01
Não recebido o recurso de THAMYRES FERREIRA ALVES - CPF: *20.***.*12-83 (REQUERENTE).
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04/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728460-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAMYRES FERREIRA ALVES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça da recorrente.
Verifica-se que o salário da parte autora é de R$ 4.138,41 (ID. 221182585), quase três vezes o valor do salário mínimo.
Nota-se, também, que a recorrente não comprovou despesas necessárias capazes de caracterizar a hipossuficiência.
Além disso, nota-se que a autora contratou advogada particular, o que indica a capacidade financeira de pagar as custas e o preparo.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 1264478, 07454460420198070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 13/7/2020, publicado no DJE: 27/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Assim, intimem-se a recorrente para efetuar o pagamento das custas e do preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Ceilândia/DF, 18 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de THAMYRES FERREIRA ALVES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/01/2025 23:59.
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03/01/2025 13:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/12/2024 23:55
Recebidos os autos
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18/12/2024 23:55
Indeferido o pedido de THAMYRES FERREIRA ALVES - CPF: *20.***.*12-83 (REQUERENTE)
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17/12/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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17/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:41
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/12/2024 20:04
Juntada de Certidão
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11/12/2024 20:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:18
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/11/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 22:17
Recebidos os autos
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24/11/2024 22:17
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de THAMYRES FERREIRA ALVES em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/11/2024 19:23
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 22:32
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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07/11/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 02:19
Recebidos os autos
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06/11/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728460-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAMYRES FERREIRA ALVES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Conforme determinado a presente audiência deverá ser realizada concomitantemente a do processo 0728458-68.2024.8.07.0003.
Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 07/11/2024 15:00 SALA 16 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-16-15h-3NUV Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 18:39:35. -
24/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
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23/09/2024 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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23/09/2024 18:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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23/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:54
Recebida a emenda à inicial
-
23/09/2024 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/09/2024 07:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728460-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAMYRES FERREIRA ALVES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO No caso dos autos de número 0728458-68.2024.8.07.0003, a parte autora pretende a condenação da parte ré na obrigação de pagar indenização por danos materiais, repetição do indébito e indenização por danos morais, tendo em vista a realização de transações financeiras por terceiros mediante fraude (contrato de empréstimo de número 00334289320000291120 no valor de R$ 6.878,00; PIX para dois desconhecidos nos valores de R$ 500,00 e R$ 630,00; e desconto de fatura de cartão no valor de R$ 1.995,69).
Não obstante, posteriormente, distribuiu a inicial dos autos de número 0728460-38.2024.8.07.0003 deste Juízo, requerendo a declaração de nulidade do contrato de empréstimo de número 00334289320000291120, bem como a condenação da parte ré na obrigação de cessar as cobranças da avença supostamente nula, de retirar o seu nome dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito e de pagar indenização por danos morais.
Nesse contexto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) se manifestar sobre a litispendência entre os processos de número 0728458-68.2024.8.07.0003 e 0728460-38.2024.8.07.0003 em relação ao contrato de crédito pessoal de número 00334289320000291120 (ID. 210829659), que é objeto comum; 2) esclarecer a distribuição de duas iniciais, mesmo sendo comum o pedido ou a causa de pedir; 3) se for o caso, poderá apresentar nova petição inicial, unificando os pedidos neste processo, em observância aos princípios dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 2.º da Lei 9.099/95), extinguindo o processo distribuído posteriormente; 4) alternativamente, deverá excluir o pedido de indenização por danos materiais decorrentes do contrato de empréstimo destes autos (0728458-68.2024.8.07.0003).
Nesse caso, deverá retificar o valor da causa; 5) informar o destino da quantia recebida a título de empréstimo (R$ 7.724,30 - ID. 210829659 - Pág. 1); 6) esclarecer se a fatura de cartão de crédito no valor de R$ 1.995,69 foi gerada por transações fraudulentas, visto que pretende a indenização por danos materiais desse valor; 7) esclarecer se contrato de cartão de crédito foi firmado no modo de pagamento de débito automático, ou se houve a alteração para essa modalidade de forma indevida; 8) informar a data em que soube da inscrição supostamente indevida do seu nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito; 9) se for o caso, deverá retificar o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda; e 10) anexar aos autos um comprovante de residência emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 12 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/09/2024 20:50
Recebidos os autos
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12/09/2024 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 10:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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