TJDFT - 0713718-96.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 12:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE DIAS DE ALENCAR SILVA - CPF: *11.***.*89-37 (AUTOR) em 17/03/2025.
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE DIAS DE ALENCAR SILVA em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:22
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 04/12/2024.
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 01:37
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:37
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:37
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 23:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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31/10/2024 05:46
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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21/10/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2024 02:15
Recebidos os autos
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17/10/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713718-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DIAS DE ALENCAR SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 18/10/2024 15:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/10/2024 15:00 Sala 8 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec8_15h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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26/09/2024 11:49
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:48
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2024 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713718-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DIAS DE ALENCAR SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a falta de interesse, uma vez que na primeira instância do Juizados Especiais Cíveis não há cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, sendo certo que, no caso de recurso, a admissibilidade é feita pela própria Turma Recursal.
Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
No mesmo prazo, diga a autora se insiste na ação em relação à segunda ré, considerando que a justiça estadual não tem competência para análise de feitos que tenha como parte a Caixa Econômica Federal.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 17:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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18/09/2024 14:12
Recebidos os autos
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18/09/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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18/09/2024 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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